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Imposto de Renda: Penalidade para entrega em atraso

A entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) em atraso, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, observado o seguinte:

a) a multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e, como valor máximo, 20% do Imposto sobre a Renda devido;

b) por termo inicial, o 1º dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício;

c) a multa mínima aplica-se, inclusive, no caso de DAA de que não resulte imposto devido.

O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo receberá, no ato da entrega, a notificação da multa pelo atraso.

No caso de contribuinte com direito a restituição apurada na DAA, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, inclusive os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.

Na hipótese de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, falta de declaração e declaração inexata. No entanto, caso seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé do contribuinte, a referida multa será duplicada.

A multa mínima será aplicada inclusive no caso de DAA da qual não resulte imposto devido.

Atenção! O prazo para entrega que termina em 30 de abril.

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