Covid 19: Empregada Gestante deve ser afastada do trabalho presencial sem prejuízo de sua remuneração
A Lei Nº 14151 de 2021, estabeleceu que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de