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DSDP — Declaração de Saída Definitiva do País/Retorno ao País

DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA — DSDP RETORNO FISCAL AO BRASIL NO IRPF

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é um procedimento essencial para quem decide morar fora do Brasil de forma permanente. 

Esse documento comunica a Receita Federal que o contribuinte deixará de ser considerado residente fiscal no Brasil, o que é fundamental para evitar problemas com a tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos e bens mantidos no país. 

Ao entregar a DSDP, o contribuinte passa a ser classificado como “não residente fiscal”, isentando-se da obrigação de declarar rendimentos e bens no Brasil. 

Porém é necessário atenção a diversos aspectos fiscais, como a tributação de ganhos de capital sobre a venda de bens no Brasil após a saída, que devem ser tratados por um procurador devidamente nomeado. 

Além disso, é importante conhecer as obrigações fiscais do novo país de residência para evitar conflitos tributários internacionais.

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Consequências de não declarar a saída definitiva

Se você sair do Brasil sem declarar sua saída definitiva, você enfrentará várias complicações fiscais, como:

  • Bitributação: o Brasil tributa a renda global de seus cidadãos e residentes fiscais. Sem a Declaração de Saída, você continuará a ser tributado no Brasil sobre rendimentos obtidos no exterior, resultando em dupla cobrança de impostos, tanto no Brasil quanto no novo país de residência. Em casos de omissão, você poderá ser notificado para pagar o Imposto de Renda por meio do Carnê-Leão, aplicável aos ganhos no exterior.

  • Retenção indevida de tributos na fonte: sem a Declaração de Saída Definitiva, as instituições financeiras e as corretoras podem continuar retendo impostos como se você ainda fosse residente fiscal no Brasil, levando à retenção incorreta ou insuficiente, causando problemas futuros com a Receita Federal.

  • Declaração ao Banco Central: brasileiros no exterior com bens e direitos superiores a US$ 1.000.000,00 devem declarar esses ativos ao Banco Central anualmente. No entanto, com a Declaração de Saída Definitiva, essa obrigação é eliminada.

Comunicação de Saída Definitiva x Declaração de Saída Definitiva

  • Comunicação: informa as fontes pagadoras sobre a sua condição de não residente. Entregue até fevereiro do ano seguinte à saída.
  • Declaração: formaliza a saída fiscal. Entregue entre março e abril do ano seguinte. Caso haja atraso, haverá multa.

Venda de bens após a saída
Ganhos de capital com venda de bens no Brasil após a saída continuam sujeitos à tributação via procurador.

Residência fiscal ao retornar
Na volta ao Brasil, a Declaração do IRPF comprova o retorno, devendo incluir rendimentos e bens do exterior. Estude as regras para evitar bitributação.

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Retorno ao Brasil e IRPF

Quando você retorna ao Brasil, mesmo após um período no exterior, é importante regularizar sua situação fiscal. A Receita Federal não exige uma “Declaração de Retorno Definitivo”, mas sua Declaração Anual de Imposto de Renda (IRPF) serve como prova de que você voltou a residir no país. 

Nesta declaração, você deverá informar todos os rendimentos obtidos no exterior e também os bens e direitos que ainda estão fora do Brasil.

Aspectos relevantes:

  • Rendimentos no exterior: salários, aluguéis e investimentos obtidos no exterior devem ser declarados de acordo com as normas da Receita Federal.
  • Bens e direitos no exterior: imóveis, contas bancárias e investimentos mantidos no exterior também devem ser incluídos na sua declaração do IRPF.
  • Residência permanente: a Receita Federal considera que, após 184 dias consecutivos ou não em um período de 12 meses, você pode ser considerado residente fiscal no Brasil, mesmo que o retorno não seja permanente.

Ao apresentar sua primeira declaração de retorno, você não estará obrigado a continuar declarando anualmente, a menos que se enquadre nas regras de obrigatoriedade aplicáveis a todos os cidadãos residentes no país.

 

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