skip to Main Content

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física

O IRPF – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA, embora tenha grande divulgação anualmente no período de março e abril, por conta da entrega da declaração necessita prioritariamente de cuidados e acompanhamento mensal das atividades que podem afetar a prestação de contas de contribuintes que:

  • Tenham dupla jornada de trabalho, ou mais de 1 fonte de renda tributável, como salários; alugueis; pró-labores;
  • Realizem a alienação com lucros de bens móveis ou imóveis;
  • Tenham recebimento de valores ou operações no exterior;
  • Realizem operações de renda variável como “bolsa de valores”.

Normalmente, os contribuintes com mais de uma renda (como bens, dependentes, compras, vendas e aplicações) têm mais informações a serem repassadas, elevando o nível de dificuldade da declaração do IRPF

Realizamos tanto o trabalho mensal quanto o anual de preparação e entrega da declaração, respeitando os prazos determinados e sigilo de informações dos clientes.

Nosso acompanhamento às mudanças e monitoramento do assunto na Receita Federal nos capacita também para retificação de declarações anteriores e esclarecimento de dúvidas que atendam as necessidades do contribuinte.

Image 43 Min - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

BACEN

Anualmente, pessoas físicas e jurídicas com capitais brasileiros no exterior, são obrigadas a declarar seus bens (imóveis, investimentos, participações societárias, etc.) para o Banco Central, através da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Esta informação tem como base a situação em 31 de dezembro de cada ano, e o prazo para declarar é até o dia 05/04 do ano seguinte.

Até 31/12/2019 todos os bens acima de USD 100.000 (cem mil dólares) deveriam ser declarados na CBE, mas em 30/07/2020 foi editada a Resolução 4841 do Conselho Monetário Nacional aumentando este valor para USD 1.000.000 (um milhão de dólares), ou o valor equivalente em outras moedas. Então, a partir de 31/12/2020. quem tiver bens abaixo deste valor não precisarão mais se preocupar com esta obrigação.

É importante notar que a maneira como você deve informar seus investimentos na declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior do BACEN pode variar dependendo da forma pela qual seus investimentos foram realizados: se por meio de uma pessoa jurídica ou se diretamente pela sua pessoa física.

Quando o investimento é realizado por meio de uma pessoa jurídica no exterior, ou seja, se a proprietária dos bens e direitos é a empresa, o que o investidor declara é a sua participação na mesma. Os imóveis, as contas bancárias e outros ativos no exterior serão declarados diretamente se, e somente se, pertencerem à pessoa física do investidor.

Estamos a disposição para esclarecer dúvidas sobre a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF e também da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.

Eu sou um bloco de texto. Clique no botão Editar (Lápis) para alterar o conteúdo deste elemento.

Confira o nosso vídeo sobre o assunto!

Ficou com alguma dúvida?
Nossos Consultores podem te auxiliar com o que você precisar.

Back To Top