Empresas que utilizam o sistema Protheus da TOTVS sabem da importância de ter uma contabilidade…
ECD e ECF são escriturações contábeis que devem ser entregues digitalmente.
ECD e ECF: entenda como funcionam essas obrigações
A ECD E ECF são escriturações contábeis obrigatórias a pessoas jurídicas. Elas devem ser entregues anualmente por meio de sistema ERP. Para entender tudo sobre essas obrigações, basta conferir este artigo.
ECD e ECF são obrigações criadas para facilitar os processos contábeis. Ainda que pareçam ser similares, na verdade, são obrigações distintas.
Cada uma delas possui suas particularidades, com característica, finalidade e prazos diferentes.
É importante que a empresa entenda todas essas diferenças, assim como a empresa deve entender como funciona o sistema de entrega dessas obrigações.
Para te ajudar a entender como funcionam a ECD e ECF não deixe de ler este artigo até o final. Confira!
ECD e ECF: descubra o conceito
A ECD — Escrituração Contábil Digital — faz parte do SPED, que é o Sistema Público de Escrituração Digital. A ECD foi criada para substituir o método antigo de escrituração em papel.
Sua finalidade é a fiscalização fiscal e previdenciária. Essa versão digital constitui a transmissão dos seguintes livros:
- razão e auxiliares, caso o tenha;
- caixa e auxiliares, caso o tenha;
- balancetes (diários), os balanços e também as fichas de lançamentos que comprovem os assentamentos que estão transcritos.
A ECF — Escrituração Contábil Fiscal — é uma obrigação cujo objetivo é conectar os dados fiscais e contábeis. Dados esses que são referência na apuração da CSLL e do IRPJ.
Isso acelera todo o processo de apuração do FISCO e deixa mais eficiente a atividade de fiscalização por meio do cruzamento de informações e dados digitais.
Ela foi criada para substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, entregando ao Fisco um conjunto maior de dados.
As empresas enquadradas no Lucro Real devem realizar a escrituração digital do Lalur — Livro de Apuração do Lucro Real.
A ECF também faz parte do SPED e possui quatorze blocos. Isso a torna uma atividade trabalhosa e complexa.
Sendo assim, as empresas são obrigadas a ter mais atenção e cuidado na geração dos dados que devem estar corretos.
Quais empresas estão obrigadas a entregar a ECD e EFD?
A entrega do ECD e EFD se torna obrigatória para um grupo distinto de empresas. Vejamos:
ECD
Essas empresas possuem a entrega do ECD obrigatória:
- regime Lucro Real: todas que estão enquadradas neste regime;
- regime Lucro Presumido: a entrega é obrigatória a organizações que fizeram a distribuição do lucro isento acima do presumido ou que não fizeram a opção pelo livro-caixa;
- isentas ou imunes: aquelas que auferiram contribuições, receitas, incentivos, doações, subvenções, convênios, auxílios e ingressos cujo total seja maior ou igual a R$4,8 milhões.
Para as demais empresas, a entrega é facultativa, não havendo multa em caso de entrega com atraso.
ECF
Anualmente, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar a ECF, incluindo as isentas e imunes. Ainda que estas se enquadrem no regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.
Mas apesar dessa obrigação, há algumas empresas que estão fora desta obrigatoriedade. Estas são as exceções:
- as optantes pelo Simples Nacional;
- as autarquias, órgãos públicos e as fundações públicas;
- as que não tenham realizado atividade operacional, patrimonial, financeira ou não operacional. Incluindo aplicação no mercado de capitais ou financeiros durante o ano da entrega da obrigação.
Qual a real diferença entre as obrigações ECD e ECF?
Apesar de parecer que significam a mesma coisa, existem diferenças entre a ECD e ECF.
A ECD foi criada com a finalidade previdenciária e fiscal.
Já a ECF se destina a oferecer todas as informações relativas às operações que influenciam a composição e os valores do IRPJ e do CSLL. Ou seja, a composição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Qual o prazo de entrega da ECD E ECF?
A entrega da ECD e ECF deve ser feita anualmente no ano seguinte ao ano base.
A ECD deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte. Ou seja, o ano base 2021 deverá ser entregue até 31 de maio de 2022.
O prazo sofre alterações em situações excepcionais, como no caso de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção da empresa.
Se estes casos extraordinários ocorrem de janeiro até abril do ano calendário, ela deve ser entregue até 1 de maio deste mesmo ano. Se ocorrer entre maio e dezembro, a entrega deve ocorrer até o último dia útil do próximo mês.
Já em relação à ECF tem-se a lógica parecida, porém o mês para entrega é diferente. Ela deve ser entregue até 31 de julho do ano posterior ao da escrituração contábil. Ou seja, a escrituração de 2021 deve ser entregue em 2022.
Assim como na ECD, as situações especiais que ocorrem entre os meses de janeiro e abril devem ser entregues até 31 de julho desse mesmo ano.
Já nas situações ocorridas entre os meses de maio e dezembro, esse prazo se encerra no último dia útil do terceiro mês posterior ao evento.
Em 2021, os prazos foram prorrogados. O ECD para 31 de julho e o ECF para o dia 30 de setembro.
Quando a empresa entrega a ECD e ECF fora do prazo ou com preenchimento errado, a empresa é penalizada. Por exemplo, se a organização se enquadra no regime de Lucro Real e entrega a escrituração com algum erro ou omissão de dados.
A multa equivale a 0,5 % do total da receita bruta referente ao período da escrituração para aqueles que não atenderem a todos os requisitos de apresentação dos arquivos e registros.
Já se a entrega for fora do prazo, isso pode representar até R$500,00 de multa por mês.
Como é enviado o ECD e ECF?
O ECD e ECF são enviados via ERP, um programa de gestão que permite ao gestor ter a integração de informações de todos os setores da empresa.
Toda a situação financeira pode ser reunida em um único software.
Pedidos de vendas, compras, planejamento de produção, fluxo e fechamento de caixa e todas as outras atividades importantes da empresa.
Ele facilita a administração da empresa e garante a otimização dos processos e a economia de tempo e recursos para a empresa.
O Protheus TOTVS foi criado para agilizar a rotina de lançamentos contábeis. Ele facilita a inserção de todos os dados no sistema. Ele foi desenvolvido conforme as regras e definições de cada empresa por meio de módulos de Contabilidade e Finanças.
Por meio do SPED Fiscal, as empresas entregam todas as obrigações relativas à escrituração, bem como todas as informações relativas aos pagamentos dos tributos.
Para enviar a ECD e ECF basta seguir todas as orientações do manual de orientação da declaração que se encontra no Portal SPED.
A entrega das informações é feita por meio do sistema ERP da empresa que possui modelos contábeis que facilitam essa entrega.
Há muitos escritórios de contabilidade que prestam consultoria auxiliando as empresas a se familiarizar e a utilizarem o sistema da forma mais eficiente e correta.
ECD 2021: quais as principais mudanças?
Ao fim de 2020, os responsáveis pelo SPED anunciaram, na página oficial, que o layout da ECD e ECF sofreram alterações.
Conheças as principais mudanças no ECD:
- I051: até o layout número 8, a conta referencial e a chave custos foram as chaves de registros. Porém, a partir do número 9, a chave será só o centro de custos. Portanto, cada centro de custo deve corresponder somente a uma conta de referência;
- quando aparecer a frase “Regra_natureza_Conta_Diferente”, será um aviso de erro. Isso impedirá que a escrituração seja entregue pelo usuário. Isso significa que só há a possibilidade de mapear as contas de referência para as contas que possuem mesma natureza;
- J930: o código 940 foi incluído e representa o auditor independente.
É importante lembrar que os dados de contas e saldos da ECD podem ser utilizados para o preenchimento da ECF.
Essa também é uma das inovações do sistema.
Conheça agora as principais mudanças no ECF:
- exclusão e inclusão de registros: X 325, X 305, Y 690, Y 671, Y 580, Y 560, Y 550 e Y 540;
- atualização de tabelas e textos: Registro W 200 e 0000;
- inclusão de regra e exclusão de campos: Registro X 300, X 280, W 100, C051, 0020, 0010;
- inclusão de campos: Registro X 330, X 320, X 310, X 300, X 280 e C 040;
- alteração de descrição: M 350, M 300, M 010, L 300;
- exclusão e inclusão de linhas: P 230 e N 600.
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Para entender todas as questões que envolvem os processos tributários do Brasil é essencial que haja transparência.
Além disso, todas as obrigações devem ser entregues à Receita Federal dentro do prazo estabelecido.
Dessa forma, a empresa evita ser penalizada e de obter impactos e resultados negativos no fluxo de caixa da empresa.
O Sistema ERP atua em vários setores da empresa, atuando como uma excelente ferramenta de gestão às mãos do gestor.
Ele busca e filtra dados, confere os livros fiscais obrigatórios automaticamente, faz o envio de relatórios obrigatórios, como ECD e ECF e outras obrigações do FISCO.
Não se esqueça da importância de contar com profissionais especializados para que não haja erros na entrega dessas obrigações.
A Master Consultores está aqui para ajudar você!
Agora que você já sabe que a ECD e ECF são obrigações a serem entregues pelas empresas, que tal entender sobre outros temas em nossa página? Acesse o nosso site!
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