A reforma tributária brasileira, oficializada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, está trazendo transformações…
Coronavírus (Covid-19) – Últimas atualizações dos assuntos tributários – trabalhistas e financeiros
Com o avanço da semana em torno do Coronavírus, trazemos aqui pontos importantes, após MP 927/20 que já divulgamos no dia 23/03 e ações tomadas pelo governo, em especial o Governo Federal.
1 – Bacen:
O Banco Central prorrogou para 01/06/2020 a declaração anual referente aos
dados de 31.12.2019;
2 – Prorrogação de tributos Federais e estaduais:
A receita federal (assim como o Estado de São Paulo e municípios limítrofes) não realizaram
nenhuma prorrogação de prazos de impostos, exceto o FGTS e o Simples Nacional – somente
da parte federal conforme ja informamos anteriormente.
Desta forma permanecem com prazos normais de vencimentos impostos como
Pis/Cofins/IPI/Irpj/Contrib.Social/Retençoes na Fonte, além de Icms e Iss.
O que surgiu de novo foi um aumento de demandas judiciais junto a unidades da RFB no
sentido de postergação de pagamento de tributos federais calcados em uma portaria e janeiro
de 2012, e que empresários por seus advogados levaram a juízo para mandatos de
segurança/liminares com relativo sucesso.
Este caminho deve ser avaliado por cada empresa com seus advogados para entender se a
viabilidade de propor a ação é melhor do que eventualmente deixar o pagamento para
momento posterior através de parcelamentos ordinários com as respectivas multas e mora.
Importante frisar que a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da RFB deve soltar
nota técnica em breve contra o uso da portaria de janeiro de 2012 para o momento atual.
Permanece nossa orientação em relação aos tributos gerais para o cuidado e análise da
pirâmide de importância, onde, o ICMS é o que recomendamos não deixarem para trás ou ao
menos, ser dos primeiros a colocar em ordem tão logo o caixa permita.
3 – Financiamento de Salários de funcionários de PME:
Por meio do Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, foi anunciado a criação de
uma linha de crédito para pequenas e médias empresas com faturamento anual entre
R$ 360 mi e R$ 10 milhões, quitarem suas folhas de pagamento durante dois meses.
O dinheiro será emprestado pelos bancos, mas o financiamento foi articulado pelo governo
federal. Veja as condições:
– Quem aderir não poderá demitir por 2 meses;
– O Contrato é com o Governo e o $ irá diretamente para o Empregado por 2 meses com limite
de empréstimo de 2 s.m por funcionário;
– Os recursos totais emprestados, serão pagos em 36 meses, com carência de 6 meses para
início do pagamento, com taxas de 3,75% a.a. e sem o spread bancário;
– o valor será de 1 s.m (R$ 1.045,00) com limite de 2 s.m (R$ 2.090,00) e valores acima de 2 s.m
serão custeados pelas empresas. Exemplo:
– quem ganha 1 s.m receberá o mesmo valor;
– quem ganha 3 s.m (R$ 3.135) receberá do governo o limite de 2 s.m e a diferença será paga
pelo empregador;
– A regulamentação está prevista para ocorrer nas próximas 2 semanas.
4 – Bancos:
– A Caixa Econômica Federal reduzirá a taxa do cheque especial de 4,9% para 2,9%;
– O crédito do cartão será reduzido de 7,7% para 2,90% por 90 dias partir de 1/04/20