
Holding de instituições não financeiras – o que é e quais são suas peculiaridades?
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Conheça a Holding de Instituições Não Financeiras e saiba como isso pode ser positivo para proteger seu patrimônio!
A Holding de Instituições Não Financeiras ou, se preferir, Holding Patrimonial, é um instrumento jurídico, cujo capital é composto por bens imóveis, ou seja, o patrimônio dos sócios.
Basicamente, imagine que eu e você formemos uma sociedade. Como Pessoas Físicas, temos nossos patrimônios particulares e individuais. Com a constituição de uma Holding Patrimonial, nossos bens ficarão sob a empresa formada, isto é, a holding de instituições não financeiras.
Os benefícios de constituir tal empresa vão muito além de simplesmente proteger os bens e garantir a transmissão dos mesmos ainda em vida dos sócios, se estendendo a questões tributárias também, uma facilidade que, em muitos casos, resulta em uma redução tributária considerável.
Dentre esses casos, podemos citar:
- A tributação de rendimentos de aluguéis, que pode ser reduzida de forma considerável quando sob uma Pessoa Jurídica, isto é, empresa como a holding patrimonial;
- Doação de quotas a herdeiros, sendo que o doador pode fazer isso em vida e ainda estipular uma cláusula de usufruto vitalício;
- A possibilidade de não pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI sobre o ganho de capital na transferência de bens para a holding;
- Não haver necessidade de pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD.
Entre outros!
A Holding de Instituições Não Financeiras é algum tipo de empresa especial?
Não exatamente. Uma holding, seja ela patrimonial ou empresarial, é uma empresa como qualquer outra, podendo ser uma EIRELI, uma SA (sociedade anônima) ou mesmo LTDA, uma sociedade limitada!
Preparando-se para o futuro com a holding patrimonial
Uma das grandes vantagens de constituir uma holding patrimonial é a possibilidade de criar um planejamento sucessório. Nesse caso, estamos falando de cotas que vão para o inventário da empresa, o que é exatamente o oposto do que aconteceria com a Pessoa Física, onde os próprios bens imóveis iriam para o inventário. O fato de estarmos falando de cotas já deve te trazer uma ideia de facilidade, visto que dividir os valores se torna muito mais simples no momento da sucessão. É como demonstramos acima, quando citamos os benefícios de constituir uma holding de instituições não financeiras.
Em suma, se você deseja proteger seus bens, transmiti-los e pagar menos impostos, a holding patrimonial é para você.
Eu posso abrir uma holding sozinho?
Não é bem assim. Como acontece com qualquer empresa, é obrigatório que a sua holding patrimonial tenha o apoio de uma contabilidade. Isso porque ainda existem diversas obrigações às quais a holding precisa cumprir. Ainda que o pagamento de impostos possa ser bastante reduzido, ele existe e deve ser realizado com o apoio e a orientação de um contador especializado. Ademais, é esse profissional quem deverá te orientar durante todo o processo de constituição da holding, principalmente a respeito de valer a pena ou não constituir uma, analisando os impostos que você pagaria como pessoa física e como pessoa jurídica.
Nós, da Master Consultores, podemos te ajudar com a abertura de uma holding de instituições não financeiras ou, se preferir, chame de patrimonial. Entre em contato conosco, tire as suas dúvidas e proteja o seu patrimônio!
Muito sucesso e até a próxima.