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Irpf 2025 Art - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

Preciso declarar IRPF 2025? E quem saiu do Brasil?

IRPF 2024/2025 – DECLARAÇÃO ANUAL E DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS.

Será que devo declarar? Entenda as situações que exigem a declaração

Ao contrário do que muitos contribuintes imaginam por força de situações comuns, é importante avaliar ao menos 9 situações que determinam a obrigatoriedade de apresentação da declaração do imposto de renda, ou seja, não é somente o valor do rendimento tributável de salários/proventos, conforme abaixo:

1- Recebeu rendimentos tributáveis no ano de 2024, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais); Atenção você que trabalha como PJ.

3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores (ainda que uma única operação no ano), de mercadorias, de futuros assemelhadas;

4 – Relativamente à atividade rural:

  1. a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (Cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais);
  2. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024

5- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

6 -Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro (destacar a data do retorno); 

7 – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados;

8 – O contribuinte que, conforme a lei 14.754/2023: Optou pela individualização dos bens no exterior detido em Off-shore; Optou pela atualização de valores de bens no exterior; Possui bens em um Trust.

9- O contribuinte que auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023);

Atenção: a Receita informou de maneira pública na apresentação do programa de 2025 que, possui e mostrará ao contribuinte por meio da declaração pre-preenchida, “dados de contas no exterior” recebidas por “intercâmbio de informações junto outros Países”

Diante das diversas situações que podem determinar a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no ano de 2025, é crucial estar ciente dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Desde rendimentos tributáveis e isentos, ganhos de capital, atividade rural, posse de bens, até questões específicas como residência no Brasil e determinadas opções de isenção e declaração de bens no exterior. Portanto, é fundamental que o contribuinte avalie cuidadosamente sua situação financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento de suas obrigações fiscais e evitando possíveis penalidades.

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