Com a modernização da legislação cambial brasileira, o Banco Central do Brasil deu um passo…

Como funciona o IR sobre aluguel de imóveis no Brasil para não residentes?
Com a saída definitiva do Brasil formalizada perante a Receita Federal, muitos brasileiros residentes no exterior ainda mantêm vínculos patrimoniais com o país, especialmente na forma de imóveis alugados. A dúvida mais comum nesse contexto é: como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre os aluguéis recebidos no Brasil por quem é não residente?
Este artigo busca esclarecer os principais pontos sobre a tributação do aluguel de imóveis no Brasil para não residentes fiscais, com base na legislação vigente em 2025 e com foco em brasileiros que vivem no exterior.
1. O que muda após a saída definitiva?
Ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o contribuinte passa a ser considerado não residente fiscal. Isso implica uma mudança completa no regime de apuração e tributação dos rendimentos recebidos no Brasil.
Para fins de IR sobre aluguel, o não residente é tributado na fonte, de forma definitiva, ou seja, sem necessidade de inclusão desses rendimentos em uma declaração de ajuste anual no Brasil.
2. Qual a alíquota de IR sobre alugueis para não residentes?
Atualmente, os rendimentos de aluguel pagos a pessoas físicas não residentes no Brasil estão sujeitos à alíquota fixa de 15% sobre o valor bruto do aluguel recebido. Este imposto é retido na fonte, ou seja, o locatário (ou a administradora do imóvel) deve realizar o recolhimento mensal via código DARF 9478 no mesmo dia do recebimento.
Se a locação for administrada por uma empresa (imobiliária ou similar), o valor da comissão poderá ser deduzido para efeitos de incidência do imposto, sendo o tributado o valor líquido recebido.
3. Quem é responsável pelo recolhimento do imposto?
Quando o contrato de locação é feito com uma pessoa física no Brasil, o locatário deve reter e recolher o imposto via DARF, através de um procurador legalmente constituído para essa finalidade.
Se o aluguel for administrado por uma imobiliária, esta pode assumir essa responsabilidade, realizando o recolhimento do imposto e fornecendo os comprovantes ao proprietário.
4. Como a Receita Federal é informada sobre os valores recebidos?
A partir de 2025 deverá ser entregue mensalmente uma declaração fiscal chamada EFD/REINF, onde serão informados os valores recebidos e o respectivo imposto retido na fonte, sob responsabilidade de seu procurador. A EFD/REINF deverá ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao recebimento do aluguel, mediante utilização de um certificado digital (e-CPF) em nome do procurador.
5. Como declarar o imóvel no exterior?
Mesmo não sendo mais obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda, o brasileiro que reside no exterior precisa observar as regras do país onde reside quanto à declaração de bens no exterior e eventuais tratados para evitar a dupla tributação com o Brasil.
Por exemplo, países como Portugal, Estados Unidos e Reino Unido possuem tratados com o Brasil que permitem compensação de imposto pago no país de origem da renda, o que pode evitar a bitributação. Cada caso exige análise específica, de acordo com a convenção firmada entre os países.
6. O que fazer para se manter em conformidade?
A Master Consultores recomenda que o contribuinte que tenha saído definitivamente do Brasil observe o seguinte:
- Realizar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva, em cada ocasião, conforme regras próprias;
- Informar a condição de não residente aos locatários e administradoras dos aluguéis, além de outras eventuais fontes pagadoras existentes no Brasil;
- Nomeie um representante legal no Brasil, que atuará como procurador para recolhimento do imposto e entrega da obrigação fiscal relacionada (EFD/REINF mensal);
- Verifique em seu país de residência os impactos tributários sobre a propriedade do imóvel e os rendimentos de aluguéis recebidos.
Se você reside no exterior e possui bens no Brasil, especialmente imóveis alugados, é fundamental contar com orientação especializada. A Master Consultores está à disposição para auxiliar com a declaração de saída definitiva, nomeação de procurador, e apuração de tributos devidos no Brasil.