skip to Main Content
Irpf - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

Como funciona o IR sobre aluguel de imóveis no Brasil para não residentes?

Com a saída definitiva do Brasil formalizada perante a Receita Federal, muitos brasileiros residentes no exterior ainda mantêm vínculos patrimoniais com o país, especialmente na forma de imóveis alugados. A dúvida mais comum nesse contexto é: como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre os aluguéis recebidos no Brasil por quem é não residente?

Este artigo busca esclarecer os principais pontos sobre a tributação do aluguel de imóveis no Brasil para não residentes fiscais, com base na legislação vigente em 2025 e com foco em brasileiros que vivem no exterior.

1. O que muda após a saída definitiva?

Ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o contribuinte passa a ser considerado não residente fiscal. Isso implica uma mudança completa no regime de apuração e tributação dos rendimentos recebidos no Brasil.

Para fins de IR sobre aluguel, o não residente é tributado na fonte, de forma definitiva, ou seja, sem necessidade de inclusão desses rendimentos em uma declaração de ajuste anual no Brasil.

2. Qual a alíquota de IR sobre alugueis para não residentes?

Atualmente, os rendimentos de aluguel pagos a pessoas físicas não residentes no Brasil estão sujeitos à alíquota fixa de 15% sobre o valor bruto do aluguel recebido. Este imposto é retido na fonte, ou seja, o locatário (ou a administradora do imóvel) deve realizar o recolhimento mensal via código DARF 9478 no mesmo dia do recebimento.

Se a locação for administrada por uma empresa (imobiliária ou similar), o valor da comissão poderá ser deduzido para efeitos de incidência do imposto, sendo o tributado o valor líquido recebido.

3. Quem é responsável pelo recolhimento do imposto?

Quando o contrato de locação é feito com uma pessoa física no Brasil, o locatário deve reter e recolher o imposto via DARF, através de um procurador legalmente constituído para essa finalidade.

Se o aluguel for administrado por uma imobiliária, esta pode assumir essa responsabilidade, realizando o recolhimento do imposto e fornecendo os comprovantes ao proprietário.

4. Como a Receita Federal é informada sobre os valores recebidos?

A partir de 2025 deverá ser entregue mensalmente uma declaração fiscal chamada EFD/REINF, onde serão informados os valores recebidos e o respectivo imposto retido na fonte, sob responsabilidade de seu procurador. A EFD/REINF deverá ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao recebimento do aluguel, mediante utilização de um certificado digital (e-CPF) em nome do procurador.

5. Como declarar o imóvel no exterior?

Mesmo não sendo mais obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda, o brasileiro que reside no exterior precisa observar as regras do país onde reside quanto à declaração de bens no exterior e eventuais tratados para evitar a dupla tributação com o Brasil.

Por exemplo, países como Portugal, Estados Unidos e Reino Unido possuem tratados com o Brasil que permitem compensação de imposto pago no país de origem da renda, o que pode evitar a bitributação. Cada caso exige análise específica, de acordo com a convenção firmada entre os países.

6. O que fazer para se manter em conformidade?

A Master Consultores recomenda que o contribuinte que tenha saído definitivamente do Brasil observe o seguinte:

  • Realizar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva, em cada ocasião, conforme regras próprias;

  • Informar a condição de não residente aos locatários e administradoras dos aluguéis, além de outras eventuais fontes pagadoras existentes no Brasil;

  • Nomeie um representante legal no Brasil, que atuará como procurador para recolhimento do imposto e entrega da obrigação fiscal relacionada (EFD/REINF mensal);

  • Verifique em seu país de residência os impactos tributários sobre a propriedade do imóvel e os rendimentos de aluguéis recebidos.

Se você reside no exterior e possui bens no Brasil, especialmente imóveis alugados, é fundamental contar com orientação especializada. A Master Consultores está à disposição para auxiliar com a declaração de saída definitiva, nomeação de procurador, e apuração de tributos devidos no Brasil.

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de mais informações sobre o assunto, conte conosco, da Master Consultores.

Nosso time possui o know-how para tratar sobre Imposto de Renda do Residente e do Não residente fiscal incluindo Expatriados

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar as ferramentas de chats nos cantos inferiores.

Back To Top
Image (7) - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores