As empresas holdings, sejam patrimoniais ou de participações, têm estruturas complexas que incluem uma contabilidade…
IRPJ para Holding – Entenda como é calculado
Para que você mantenha o controle sobre o patrimônio da sua Administradora de Bens e Imóveis Próprios, é preciso saber como calcular o IRPJ para Holding Patrimonial!
E na postagem de hoje nós, da Master Consultores, iremos te ajudar!
Sendo assim, para que fique muito bem claro, quando falamos de uma Administradora de Bens e Imóveis Próprios, não podemos enquadrá-la no regime de tributação Simples Nacional, uma vez que sua atividade é restrita de obter rendimentos por meio de locação de imóveis, o que nos dá um melhor embasamento compreender o cálculo de IRPJ para Holding.
Portanto, restam para a tributação da holding patrimonial os regimes de tributação:
- Lucro Presumido;
- Lucro Real; e, dependendo do caso,
- O Lucro Arbitrado.
Visto isso, vamos entender como é realizado o cálculo do IRPJ para Holding Patrimonial!
Como calcular o IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – para Holding Patrimonial?
Então, para que seja realizado o cálculo das alíquotas incidentes sobre a atividade de Holding Patrimonial – ou Administradora de Bens e Imóveis Próprios – vamos considerar que os seus rendimentos não tenham excedido ao valor de R$ 78 milhões no último ano-calendário. O que nos permite o enquadramento no Lucro Presumido, que apresenta uma alíquota de 15% para receitas provenientes de locações.
Tal alíquota é aplicada à base de cálculo de 32% perante a receita bruta que foi apurada, conforme previsto no artigo 32º da Instrução Normativa RFB nº 1700/2017.
Considerando que sobre os 32% da receita bruta incide uma alíquota de 15%, o custo tributário final é de 4,80%.
Mesmo a Holding Patrimonial tendo a incidência de PIS, COFINS e CSLL, toda a tributação das receitas pela pessoa jurídica se torna mais vantajosa, se comparamos com a tributação que é realizada pelas receitas operadas por pessoa física.
Cabe ressaltar que no artigo 29º da Lei nº 1700/2017 é determinado que para a parcela do regime de tributação – lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado – que exceder o valor resultante da multiplicação dos meses do período de apuração por R$ 20.000,00 (vinte mil reais) estará submetido a incidência da alíquota de 10% de adicional do imposto de renda.
Mas, para que você não corra esse risco, e possa garantir um cálculo preciso não somente do seu IRPJ para Holding Patrimonial como também do seu CSLL e todas as obrigações federais, estaduais e municipais que forem exigidas ao seu negócio, conte com um profissional contábil que realmente entende as suas necessidades fiscais e tributárias. Conte conosco, da Master Consultores.
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Aqui, na Master, entendemos que para que os nossos serviços sejam executados com perfeição é preciso entender detalhadamente os números que constituem o seu negócio, e por isso nos dedicamos profundamente a prestar os nossos serviços pensando em sua eficiência tributária e legalização da sua empresa no mercado.
Queremos que você tenha total domínio sobre o seu patrimônio e seus processos, e para isso trabalhos com convicção!
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