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Reforma tributária ou proposta de simplificação?
A reforma tributária e a proposta de simplificação são coisas diferentes que não podem ser confundidas
Por Nilton de Araujo Faria – sócio da Master Consultores Contabilidade e Abertura de Empresas
A tão falada reforma tributária, apresentada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, desta vez conta com alterações para o Imposto de Renda, tanto para Pessoa Física quanto para Jurídica.
Com o material anexo – íntegra do plano apresentado pelo governo – nota-se alterações em bases do “Imposto de Renda” que estão há anos da mesma forma, sem um real impacto para melhorar o cenário para todos os brasileiros e para as empresas, além de apresentar soluções que trarão sim o aumento da carga tributária.
A proposta pretende realizar as alterações abaixo:
- Alteração da Tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física;
- Atualização do valor de imóveis;
- Tributação de lucros/dividendos;
- Redução em base de 15% para 10% do IRPJ;
- Opção única de apuração trimestral de IRPJ/CSLL;
- Reforma do IR para investimentos financeiros.
Pessoas Físicas.
Para pessoas físicas, uma alteração na faixa de isenção do IRPF, conforme consta nas páginas 5 e 6 do anexo, beneficia, num primeiro momento, a base da pirâmide, quando se olha de maneira simples para a Tabela; contudo, há restrições no desconto simplificado de 20% que, agora, é restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano.
O discurso de que isso incentiva a solicitação da nota fiscal não traduz o real benefício ao não se ter claro como “aumentam as oportunidades de desconto que hoje se restringem muito a gastos com educação e saúde”.
Haverá, de fato, um aumento no valor com a dedução de dependentes?
Continuará a limitação de gastos com a educação?
Haverá a possibilidade de deduzir outros gastos, além da área da saúde?
Como fica a previdência que, no caso dos servidores públicos, trouxe aumento?
Gastos com alimentação, por exemplo, em que há um estímulo para solicitação de notas fiscais e que são cada vez maiores na base da pirâmide sofrerão com majorações de outros efeitos de impostos – ou com a nova tributação de dividendos – que certamente serão repassados aos preços. Sendo assim, por que permitir a dedução de gastos com a alimentação, assim como com concessionárias de serviços como energia, água, comunicações, e outros que são essenciais para viver?
A tributação dos lucros e dividendos
A tributação dos dividendos trará impactos diretos no aumento da carga tributária. Os lucros, hoje isentos, se aprovada a proposta passarão a ser tributados em 20% para o Lucro Presumido, Lucro Real e o Simples Nacional, havendo para microempresas e empresas de pequeno porte uma isenção de R$ 20 mil/mês.
Essa isenção, no momento, não está claro se afetará somente as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, ou, ao mencionar microempresas e empresas de pequeno porte, a regra da isenção poderá afetar as empresas por faixas de faturamento e não apenas pelo regime tributário simplificado.
De qualquer forma, é certo que o plano irá propor o aumento de custos para empresários de todos os setores, destruindo uma série de planejamentos vigentes, além dos setores produtivos. Setores de serviços em geral, que já são ameaçados com uma possível majoração da proposta de unificação de PIS/COFINS, deverão rever a conta que chega aos sócios, os efeitos nas contratações de PJ’s, as estruturas e as holdings patrimoniais e de participações etc.
Investimentos
Para os investimentos, há alguns impactos positivos com a unificação de alíquotas em 15% e as apurações trimestrais ao invés de mensais.
Na renda fixa, a alíquota única de 15% acaba com o escalonamento de quotas, dá fim ao “come-cotas em maio” e, por outro lado, de forma negativa para Pessoas Físicas, dá fim à isenção dos dividendos em fundos imobiliários.
Empresas
As empresas têm proposta de redução da alíquota de IRPF dos atuais 15% para 10% em 2023, com um escalonamento que passa por 12,5% em 2022.
Por outro lado, permanece a contribuição social e o adicional de IRPJ, e a forma de apuração passa a ser unicamente trimestral – acabando com a suspensão/estimativa mensal. A proposta contempla poder compensar 100% de prejuízo de um determinado trimestre nos trimestres seguintes daquele ano.
Outras possibilidades hoje existentes serão bloqueadas, como a vedação de deduzir o pagamento de “juros sobre capital próprio”, o “pagamento de gratificações com ações” etc.
Sendo assim, irá reduzir somente o IR de 15% para 10%, os lucros passarão a ser tributados e o PIS e a COFINS, que se transformam em CBS, não há notícias do andamento para saber dos eventuais benefícios em “resultado combinado”.
As pessoas consomem de empresas alimentos, serviços concessionários como energia, água e comunicações, educação, saúde, segurança, tecnologia, entre outros produtos e serviços que serão majorados e, sem que se possa deduzir esses gastos, desaparecerão eventuais benefícios na tabela progressiva do IRPF.
Conclusão
Sabemos que os problemas são grandes, de forma que os comentários feitos por mim não abrangem todos os efeitos, inclusive os positivos, sociais e etc., mas fica claro que isso não é uma reforma… Quando muito, uma obra na laje.