Alerta sobre a Declaração de Saída Definitiva do IRPF Retroativa: Último ano para quem saiu…
Declaração de IR – é preciso realizar sem residir no Brasil?
Entenda como funciona a declaração de IR quando não se reside no Brasil!
Esclareça suas dúvidas em relação à declaração de IR sem residir no Brasil e se mantenha distante de problemas fiscais
Muitas pessoas optam por residir no exterior em algum momento da vida, contudo, morar em outro país demanda deixar todas as responsabilidades como cidadão brasileiro bem resolvidas.
Dentre elas, a declaração de IR deve ser um ponto a se atentar, para garantir que nenhum problema fiscal seja gerado com a mudança de residência.
Declaração de IR – como funciona para quem reside fora do país?
Quando você opta por sair do país, precisa resolver todas as questões burocráticas no Brasil e se adequar às normas do país de destino.
Sendo assim, quando se trata da declaração de IR, que é uma obrigação anual para pessoas físicas e jurídicas, é preciso realizar um procedimento para que você não tenha problemas fiscais.
Dessa forma, ao sair do país, é preciso acessar o site da Receita Federal e realizar o Comunicado de Saída do País, ou seja, declarar que você não está no Brasil.
No próximo ano, o procedimento que deve ser feito é o de Declaração de Saída Definitiva do país, assim, você não terá mais a declaração do IR como uma obrigação.
Pontos de atenção ao residir em outro país!
Alguns pontos de atenção em relação à declaração de IR quando se reside em outro país são:
- Realizar a Comunicação de Saída e, posteriormente, a Declaração de Saída Definitiva, através do site da Receita Federal.
- Após 12 meses fora do Brasil, a condição de não-residência fiscal já exige a Declaração de Saída Definitiva, e a não entrega pode ensejar a aplicação de multas.
- Alternativamente, você pode continuar declarando Imposto de Renda no Brasil morando no exterior, contudo não é uma opção recomendável, pois será necessário arcar com a tributação da renda obtida no país em que reside, com a respectiva verificação de acordos ou tratados de bitributação.
- É preciso comunicar as fontes pagadoras, como, por exemplo, bancos e imobiliárias, para que retenham e recolham o Imposto de Renda nos códigos específicos da situação de contribuinte não residente no país, caso tenha investimentos ou aluguéis no Brasil, por exemplo.
Esses são alguns pontos de atenção que você deve ter. Mas existem várias situações a serem consideradas, de acordo com a situação de cada pessoa. Portanto, uma análise mais aprofundada se faz necessária para que seja indicado o melhor caminho a seguir.
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Para não ter problemas com esse e outros aspectos que demandam atenção ao não residir mais no Brasil, contar com o suporte de especialistas é fundamental.
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Com isso, você consegue realizar sua mudança com tranquilidade e em plena conformidade com suas obrigações.
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