Opção pelo Lucro Real para empresas de EPI’S/Equipamentos de Proteção do Trabalho
Conheça o lucro real para empresas do setor de EPI’S
No artigo que preparamos, vamos conversar sobre opção pelo Lucro Real para empresas de EPI’S/Equipamentos de Proteção do Trabalho
O Brasil tem 3 sistemas de tributação para as empresas com fins lucrativos, são eles:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional.
Neste artigo vamos falar sobre o Lucro Real para empresas do setor de EPI’S.
O Lucro Real em geral é um sistema de tributação para as médias e grandes empresas até porque a partir de um faturamento de 78 milhões de reais anuais, estas empresas não têm outra opção que não seja esta.
O Lucro Presumido é para empresas em geral com faturamento até 78 milhões “lembrando que também existe uma limitação de atividades cujas características não permitem se optar por outro sistema que não seja o real”. Certamente grande parte das empresas do setor de EPI’S no Brasil quando começam a crescer, estão neste regime, quando não podem mais optar pelo regime simplificado.
Já o Simples Nacional é o Regime Tributário que abrange a maior parte das empresas brasileiras do setor de EPI’S, que são de pequeno porte em serviços comércios e indústrias com faturamento anual de até 4,8 milhões.
Empresas do setor de EPI’S/Equipamento de proteção, em especial as que realizam operações industriais e montagem, e/ou comércio, devem ao menos anualmente analisar se a opção pelo Lucro Real para empresas de EPI’S/Equipamento possa ser bom negócio.
Além dos níveis de faturamento para opção, é importante considerar outros aspectos que são importantes para realizar a opção do Lucro Real, como:
– Fases de investimentos em que o negócio ainda não gera lucros e, os prejuízos iniciais ou eventuais podem ser utilizados em outros ano-calendários;
– Fases de aumento de preços de matérias primas do setor de EPI’S;
– Eventual aproveitamento de incentivos, dentre outros.
Os principais cuidados para se optar pelo Lucro Real no setor de EPI’S, mesmo para as empresas de pequeno e médio porte, e se aproveitar das vantagens que ele eventualmente tenha para a sua empresa são:
– Manter a operação bancária do seu negócio devidamente segregada e identificada para a contabilização;
– Apurar na medida do possível, o custo da operação (seja custo de mercadoria vendida- CMV / seja Custo dos Serviços Prestados);
– Correta apuração de folha de pagamentos;
– Controle de contas a pagar e receber;
Com isto será possível efetuar uma contabilidade adequada com balancete de verificação, balanço patrimonial, DRE- demonstração do resultado de exercício. O DRE trará ao seu final o resultado efetivo da operação constituído por:
+ vendas
(-) custos
(-) impostos
(-) despesas gerais do negócio
= lucro ou prejuízo do período
no Lucro Real o Imposto de Renda e a contribuição social são devidas sobre este lucro do período e caso haja prejuízo, o IR/CS serão suspensos.
Ainda há que se considerar a apuração do PIS e Cofins que no lucro real são no sistema não cumulativo onde os valores de crédito de PIS e Cofins sobre as compras podem ser deduzidos do PIS e Cofins apurado sobre as vendas.
Portanto avalie sua operação e organização ainda que a sua empresa hoje esteja no simples nacional ou lucro presumido, ela poderá, se for do seu interesse, migrar para o lucro real sem maiores dificuldades ou criação de novos controles internos.
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