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A Importância da Gestão Pós-Constituição de uma Holding Familiar ou Imobiliária
A constituição de uma holding familiar ou imobiliária é apenas o primeiro passo de um projeto estratégico que visa a proteção patrimonial, organização societária e planejamento sucessório e tributário. Contudo, para que os benefícios desse modelo sejam efetivamente preservados e potencializados, a gestão pós-constituição assume um papel essencial e contínuo.
1. Gestão Contábil e Fiscal: obrigação e segurança
Uma holding, seja ela patrimonial ou de participações, mesmo que não exerça atividade operacional ampla, está sujeita às obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal e demais órgãos de controle. Isso inclui a escrituração contábil regular, entrega de declarações como ECF, DCTF, EFD, entre outras. A não observância desses deveres pode implicar em sanções fiscais e descaracterização da estrutura societária perante o Fisco e terceiros.
Portanto, é indispensável a contratação de um escritório de contabilidade especializado, que entenda as particularidades de holdings e promova a correta contabilização do capital integralizado (bens imóveis, quotas de empresas, entre outros), da variação patrimonial e do eventual recebimento de receitas, como aluguéis.
2. Sistema de Gestão: organização mínima e controle eficaz
Ainda que não se trate de uma empresa operacional, a holding deve adotar um sistema, mesmo que simples, para controle de seus bens, contratos, movimentações bancárias, prazos de obrigações legais e societárias. Isso facilita a governança e a transparência, especialmente quando há múltiplos sócios e herdeiros envolvidos.
O uso de uma plataforma digital ajuda na organização documental, no histórico de deliberações em assembleias, e no acompanhamento das receitas oriundas da administração de bens ou participações.
3. Titularidade de contas e ativos: coerência jurídica e contábil
É fundamental realizar a transferência de titularidade de contas de serviços vinculados aos imóveis (energia, água, IPTU, contratos de locação, entre outros) da pessoa física para a holding. Manter imóveis registrados na holding com contas vinculadas a CPFs dos antigos proprietários pode levantar questionamentos sobre a real afetação dos bens ao capital social, além de dificultar a gestão e gerar inconsistências fiscais e jurídicas.
4. Governança e deliberações: prevenção de conflitos
A holding deve manter atas de reuniões e assembleias que deliberem sobre questões relevantes, como distribuição de lucros, alienação de ativos, alterações contratuais e ingresso de novos sócios. Esse controle formal reforça a governança e reduz a judicialização de disputas societárias ou familiares no futuro.
5. Planejamento sucessório dinâmico
A gestão deve contemplar a atualização periódica das estratégias sucessórias, conforme mudanças na legislação, no perfil da família e na composição patrimonial. A simples constituição da holding não garante a perpetuação do patrimônio se não for acompanhada de instrumentos como doação com cláusulas restritivas, usufruto, acordos de sócios e testamentos bem alinhados com o contrato social.
A holding não é uma estrutura estática. Requer uma administração diligente, registros adequados, cumprimento de normas contábeis e tributárias e uma estratégia de longo prazo. Ignorar esses elementos transforma o que deveria ser uma solução de segurança patrimonial em uma fonte de riscos e conflitos. O sucesso de uma holding depende, portanto, menos de sua constituição e mais da qualidade de sua gestão contínua.