Com a proximidade do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa…

Brasileiros no exterior precisam declarar imposto no Brasil?
Com o início do prazo para a Declaração de Imposto de Renda 2025, muitos brasileiros que residem fora do país ou que possuem investimentos no exterior começam a se perguntar: é necessário declarar o IR no Brasil mesmo morando fora? A resposta depende, sobretudo, da situação fiscal do contribuinte junto à Receita Federal e da entrega ou não da Declaração de Saída Definitiva do Brasil.
O que é a Declaração de Saída Definitiva?
A Declaração de Saída Definitiva do País é o instrumento que formaliza perante a Receita Federal que o cidadão brasileiro passou a ser não residente fiscal no Brasil. Este procedimento (que nada mais é do que a Declaração do IRPF, mas com intuito de informar o encerramento temporário da vida fiscal no Brasil) é obrigatório para todo brasileiro que tenha deixado o país de forma definitiva, ou que tenha passado a residir no exterior por período superior a 12 meses consecutivos.
Ao entregar essa declaração, o contribuinte informa à Receita Federal que, a partir daquela data, seus rendimentos passam a ser tributados exclusivamente no país de residência, e não mais no Brasil. No entanto, enquanto este procedimento não for concluído, o contribuinte permanece obrigado a apresentar sua Declaração de Imposto de Renda anual como residente fiscal brasileiro.
Brasileiros que vivem fora e não entregaram a saída definitiva
Caso o brasileiro tenha ido morar no exterior, mas não tenha realizado a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva, ele ainda será considerado residente no Brasil para fins fiscais. Nesse caso, está obrigado a declarar o IR normalmente em 2025, incluindo rendimentos obtidos no exterior, como salários, aposentadorias ou lucros de aplicações financeiras fora do Brasil.
Além disso, há o risco de bitributação – ou seja, o contribuinte poderá ser tributado tanto pelo país de residência quanto pela Receita Federal brasileira, o que reforça a importância de regularizar a situação.
Brasileiros que investem no exterior
Mesmo os brasileiros que permanecem no país, mas possuem aplicações no exterior – como contas internacionais, ações estrangeiras ou criptomoedas em exchanges fora do Brasil – devem informar esses bens e rendimentos na Declaração de Imposto de Renda. Esses ativos devem ser devidamente discriminados na ficha de “Bens e Direitos” e, se gerarem rendimentos, podem estar sujeitos ao pagamento de impostos, como o Carnê-Leão ou Ganho de Capital até 2023 e a partir de 2024 diretamente na declaração de IRPF anualmente.
Para quem já entregou a Declaração de Saída Definitiva, os bens mantidos no Brasil caso gerem renda, e demais rendimentos são considerados como “tributação exclusiva na fonte” e não há mais entrega de Declaração do IRPF até que se retorne ao Brasil.
O que fazer para se regularizar?
Se você vive fora do Brasil e ainda não formalizou a sua saída definitiva, é possível regularizar sua situação a qualquer momento, naturalmente sujeito a eventuais penalidades. A Master Consultores pode assessorar em todo o processo, que envolve:
- Comunicação de Saída Definitiva;
- Elaboração da Declaração de Saída;
- Orientações de busca a representação diplomática a depender do caso;
- Encerramento da obrigatoriedade de entrega do IR no Brasil;
- Orientações sobre tributação de investimentos no exterior;
- Orientações sobre alinhamento com bancos e corretoras no Brasil, inclusive para adequações cadastrais como “não residente”;
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2025 para brasileiros no exterior depende da entrega da Declaração de Saída Definitiva. Sem esse documento, a Receita Federal considera o contribuinte como residente fiscal no Brasil, mesmo que ele viva fora há anos. Além disso, quem possui aplicações no exterior, mesmo residindo no Brasil, também deve ficar atento às regras de declaração.
Se você está fora do Brasil ou possui investimentos no exterior, entre em contato com a Master Consultores e conte com uma equipe especializada em tributação internacional para garantir total conformidade com as normas da Receita Federal.