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Como funciona o IR sobre aluguel de imóveis no Brasil para não residentes?

Com a saída definitiva do Brasil formalizada perante a Receita Federal, muitos brasileiros residentes no exterior ainda mantêm vínculos patrimoniais com o país, especialmente na forma de imóveis alugados. A dúvida mais comum nesse contexto é: como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre os alugueis recebidos no Brasil por quem é não residente?

Este artigo busca esclarecer os principais pontos sobre a tributação do aluguel de imóveis no Brasil para não residentes fiscais, com base na legislação vigente em 2025 e com foco em brasileiros que vivem no exterior.

1. O que muda após a saída definitiva?

Ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o contribuinte passa a ser considerado não residente fiscal. Isso implica uma mudança completa no regime de apuração e tributação dos rendimentos recebidos no Brasil.

Para fins de IR sobre aluguel, o não residente é tributado na fonte, de forma definitiva, ou seja, sem necessidade de inclusão desses rendimentos em uma declaração de ajuste anual no Brasil.

2. Qual a alíquota de IR sobre alugueis para não residentes?

Atualmente, os rendimentos de aluguel pagos a pessoas físicas não residentes no Brasil estão sujeitos à alíquota fixa de 15% sobre o valor bruto do aluguel recebido. Este imposto é retido na fonte, ou seja, o locatário (ou a administradora do imóvel) deve realizar o recolhimento mensal via código DARF 0473 até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Importante destacar que não há possibilidade de dedução de despesas com IPTU, condomínio, manutenção ou corretagem para fins de cálculo do IR para não residentes.

3. Quem é responsável pelo recolhimento do imposto?

Quando o contrato de locação é feito com uma pessoa física no Brasil, o locatário é considerado fonte pagadora e deve reter e recolher o imposto via DARF.

Se o aluguel é administrado por uma imobiliária, está normalmente assumindo essa responsabilidade, realizando o recolhimento do imposto e fornecendo os comprovantes ao proprietário.

Caso o pagamento seja feito por meio de transferência internacional, sem um intermediário no Brasil, recomenda-se que o não residente nomeie um procurador fiscal residente no país para realizar os recolhimentos mensais.

4. Como declarar o imóvel no exterior?

Mesmo não sendo mais obrigado a entregar a Declaração de IRPF, o brasileiro que reside no exterior precisa observar as regras do país onde reside quanto à declaração de bens no exterior e eventuais tratados para evitar a dupla tributação com o Brasil.

Por exemplo, países como Portugal, Estados Unidos e Reino Unido possuem tratados com o Brasil que permitem compensação de imposto pago no país de origem da renda, o que pode evitar a bitributação. Cada caso exige análise específica, de acordo com a convenção firmada entre os países.

5. O que fazer para se manter em conformidade?

A Master Consultores recomenda que o contribuinte que tenha saído definitivamente do Brasil:

  • Mantenha atualizada a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva;

  • Informe a condição de não residente aos locatários e administradoras;

  • Nomeie um representante legal no Brasil, caso necessário;

  • Recolha mensalmente o IR de 15% sobre os alugueis recebidos no país e observe obrigações acessórias vinculadas a ele;

  • Análise com especialista tributário sobre os impactos no país de residência.

O recebimento de alugueis no Brasil por não residentes exige cuidados específicos para evitar autuações e garantir conformidade fiscal. A alíquota de 15% sobre o valor bruto, a necessidade de recolhimento via DARF e a ausência de deduções são os principais pontos de atenção.

Se você reside no exterior e possui bens no Brasil, especialmente imóveis alugados, é fundamental contar com orientação especializada. A Master Consultores está à disposição para auxiliar com a declaração de saída definitiva, nomeação de procurador, e apuração de tributos devidos no Brasil.

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de mais informações sobre o assunto, conte conosco, da Master Consultores.

Nosso time possui o know-how para tratar sobre Imposto de Renda do Residente e do Não residente fiscal incluindo Expatriados

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