Alerta sobre a Declaração de Saída Definitiva do IRPF Retroativa: Último ano para quem saiu…
Comunicação de Saída Definitiva – Atenção ao prazo de último dia útil de fevereiro de 2024!!!
Saiu do País em caráter definitivo em 2023? Conhece a Comunicação de Saída Definitiva? Sabia que é diferente da Declaração de Saída Definitiva?
A primeira providência para quem está deixando o país com a certeza de não retornar antes de 12 meses é entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, que é um formulário eletrônico a ser apresentado à Receita Federal, com a finalidade de formalizar a nova condição de não-residência fiscal.
Esta comunicação também deve ser encaminhada para eventuais fontes pagadoras no Brasil, inclusive bancos. Isto porque a forma de tributação dos rendimentos auferidos por não-residentes é diferente daquela aplicada a residentes.
A Comunicação de Saída Definitiva deve ser apresentada a partir da data da saída definitiva e até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte, nas seguintes situações:
– Para quem saiu do Brasil em caráter definitivo;
– Ou para quem passou à condição de não residente no Brasil, se antes saiu disse o território nacional em caráter temporário (ou seja, permaneceu no exterior por mais de 12 meses).
Contudo, para quem aufere rendimentos no Brasil, recomenda-se entregá-la o quanto antes, para que as fontes pagadoras possam tomar as devidas providências no tocante à tributação na fonte do Imposto de Renda.
A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:
- o envio da Declaração de Saída Definitiva do País;
- o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e
- o pagamento dos impostos apurados.
Foi morar no exterior e precisa de ajuda com seu Imposto de Renda? Acompanhe nossos materiais neste blog exclusivo!