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Irpf 2025 Art - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

Contas bancárias no exterior de brasileiros residentes agora são identificadas na Declaração Pré-Preenchida

Um alerta importante para 2025!

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2024, entregue em 2025, trouxe uma importante novidade: a Receita Federal do Brasil (RFB) passou a incluir automaticamente informações de contas bancárias mantidas no exterior por brasileiros. Esta inovação veio por meio do modelo da declaração pré-preenchida, que agora cruza dados com informações recebidas via acordos internacionais de intercâmbio de informações financeiras.

Essa mudança tem gerado um alerta entre brasileiros que residem no exterior, mas que não oficializaram sua saída definitiva do país, assim como entre aqueles residentes que possuem conta no exterior, mas não realizam a correta declaração.  A Receita Federal está, mais do que nunca, ampliando seu poder de identificação de ativos fora do Brasil, colocando em risco contribuintes que estão omitindo informações financeiras no exterior – morando aqui ou em outro país.

Mas o que mudou na prática?

Até a DIRPF base 2023 (entregue em 2024), a declaração pré-preenchida trazia somente dados financeiros internos (como saldos bancários, rendimentos de salários, pagamentos a planos de saúde etc.), mas não incluía dados de contas em bancos estrangeiros.

A partir da DIRPF base 2024 (entregue em 2025), a RFB passou a incluir automaticamente:

  • Identificação do país onde o contribuinte possui conta bancária;
  • Dados bancários com detalhes de nome de banco e conta;
  • Movimentações relevantes, conforme padrões da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Essas informações são obtidas com base no padrão internacional CRS (Common Reporting Standard), ao qual o Brasil aderiu, e que permite o intercâmbio automático de informações com mais de 100 países.

E quem deve se preocupar?

O grande ponto de atenção é para brasileiros que:

  • Mudaram-se para o exterior de forma definitiva, mas não entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País;
  • Continuam constando como residentes fiscais no Brasil perante a Receita Federal;
  • Mantêm contas bancárias no exterior e movimentações que não foram declaradas nas declarações anteriores.

Importante observar que se o contribuinte não regularizou sua saída definitiva, continua legalmente obrigado a declarar rendimentos e ativos tanto no Brasil, quanto no exterior. Com os novos cruzamentos, há risco de:

  • Malha fina (fiscalização), com a possibilidade de cobrança de multas por omissão de bens e rendimentos;
  • Cobrança retroativa de imposto sobre ganho de capital ou rendimentos auferidos fora do país;
  • Abertura de processos de fiscalização com base em movimentações financeiras inconsistentes, além de eventuais encaminhamentos de processos por evasão de divisas.

A importância da Declaração de Saída Definitiva

A Declaração de Saída Definitiva do País é o único instrumento legal que encerra as obrigações tributárias do contribuinte no Brasil (exceto em casos de rendimentos recebidos por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, que podem estar sujeitos à tributação específica pela fonte pagadora).

A Declaração de Saída deve ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte à saída do Brasil, no mesmo prazo das demais declarações de Imposto de Renda normais. 

Além disso, deve-se atentar para a entrega da Comunicação de Saída Definitiva, que tem por finalidade comunicar as fontes pagadoras no Brasil sobre a nova condição fiscal e assim possibilitar que seja realizada a correta tributação do Imposto de Renda na fonte. A Comunicação de Saída deve ser entregue até 28 de fevereiro do ano seguinte ao da saída. Mas havendo fontes pagadoras a serem comunicadas, o ideal é entregar o quanto antes.

Sem essas formalizações, a Receita Federal – por não saber da efetiva saída – continuará considerando o contribuinte como residente fiscal no Brasil, ainda que ele esteja há anos fora do território nacional. E assim poderá cobrar o imposto retroativo a 5 anos, devido sobre eventuais rendimentos provenientes do exterior.

Cuidados recomendados a partir de 2025:

Diante desse novo cenário, a MASTER CONSULTORES alerta para os seguintes cuidados:

1. Regularização da Situação Fiscal

Se você reside no exterior, mas nunca declarou a saída definitiva, avalie com urgência a entrega retroativa da declaração, com orientação profissional, para reduzir riscos fiscais.

2. Revisão das Declarações Anteriores

Verifique se houve omissão de contas ou ativos no exterior em declarações anteriores. Caso sim, avalie a possibilidade de retificação espontânea antes de eventual fiscalização.

3. Análise da Declaração Pré-Preenchida

Mesmo que a Receita traga dados pré-preenchidos, isso não isenta o contribuinte de revisar, complementar ou corrigir as informações.

4. Conferência de Informações Bancárias no Exterior

É importante que os dados informados pelas instituições financeiras estrangeiras estejam corretos. Discrepâncias devem ser comunicadas tanto ao banco quanto ao Fisco.

5. Consultoria Especializada

O tratamento tributário de rendimentos auferidos fora do Brasil, inclusive aplicações financeiras, aluguéis e lucros de empresas, exige análise técnica e planejamento adequado.

A inclusão automática de contas no exterior na declaração pré-preenchida da Receita Federal marca um novo patamar de fiscalização e cruzamento de dados. O sigilo bancário internacional deixou de ser um obstáculo para o Fisco brasileiro.

Quem está fora do país, mas não regularizou a situação fiscal no Brasil, está exposto a um risco crescente. A regularização é o melhor caminho para segurança patrimonial e tranquilidade jurídica.

A MASTER CONSULTORES está preparada para orientar brasileiros no exterior sobre a melhor forma de adequar sua situação, seja com a declaração de saída definitiva, seja com a correção de informações passadas.

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