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CPC 47: Receita de Contrato de Clientes

As novas exigências de divulgação qualitativa e quantitativa visam ajudar os usuários das demonstrações financeiras a entender a natureza, o montante, o momento e a incerteza em relação à receita e aos fluxos de caixa decorrentes de contratos com clientes.

As entidades aplicarão um modelo de cinco etapas para determinar quando reconhecer a receita, e por qual valor.

1° Identificar contrato: a entidade deve avaliar os bens ou serviços prometidos em contrato com o cliente, sendo necessário identificar como obrigação de desempenho cada promessa de transferir ao cliente.

2° Separar as obrigações de desempenho: Uma obrigação desempenho é uma promessa executória em um contrato com um cliente para transferência de um bem ou serviço, onde cada bem ou serviço distinto dentro de um contrato será tratado separadamente, inclusive quanto ao reconhecimento de receita.

3° Determinar preço de transação: O preço da transação é o valor da contraprestação a que a entidade espera ter direito em troca da transferência dos bens ou serviços prometidos ao cliente.

4° Alocar o preço da transação: o preço de transação deverá ser distribuído (ou alocado) entre os diversos bens ou serviços oferecidos no contrato. Para que seja possível a alocação, caberá à entidade definir o preço de venda individual de cada bem ou serviço oferecido dentro de um mesmo contrato.

5° Reconhecer Receita: No início do contrato com o cliente, em relação a cada bem ou serviço a ser entregue, a entidade deve determinar se sua obrigação é satisfeita ao longo do tempo ou em momento específico no tempo, a norma estabelece que, para cada obrigação de desempenho (individualmente considerada), será preciso mensurar o progresso do seu cumprimento – reconhecendo-se a receita de forma proporcional.

Por exemplo: uma empresa de telefonia móvel firma um contrato com determinado cliente por um valor fixo de R$ 10.000 mensais. O pacote ofertado ao cliente abrange os seguintes itens: 30 aparelhos celulares e 200 horas mensais de ligações locais. Conforme estabelece a norma, é possível identificarmos duas obrigações de desempenho distintas, a venda de um celular e uso de telefonia propriamente dita. Sendo assim, a empresa de telefonia terá que reconhecer a receita de cada obrigação de desempenho de forma individualizada, inclusive definindo um preço de transação para cada um dos dois itens ofertados.

Fonte: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=105

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