A Lei nº 14.754/2023 e a Nova Alíquota Única na Declaração Anual do IRPF: Análise dos Prós e Contras
A promulgação da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, introduziu mudanças significativas…
A DSDP é a última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que um cidadão brasileiro e/ou Expatriado no Brasil, deve fazer quando decide viver/retornar, permanentemente, fora do Brasil. Esse documento é crucial para formalizar a condição de não residente fiscal, evitando que o contribuinte seja duplamente tributado — no Brasil e no país onde passará a residir.
Após a declaração de saída definitiva, a apuração dos ganhos de capital no Brasil muda de maneira significativa:
– Manutenção de Documentos: É crucial que o contribuinte mantenha registros detalhados de todos os rendimentos, ganhos de capital e documentos que comprovem a sua condição de não residente. Estes podem ser necessários para esclarecer situações perante a Receita Federal, especialmente em caso de retorno ao Brasil.
– Contas Bancárias: A manutenção de contas bancárias no Brasil exige a devida comunicação ao banco sobre a nova condição de não residente. Alguns bancos podem ter restrições para contas de não residentes, e as tarifas de manutenção podem ser altas.
– Planejamento Tributário: O planejamento tributário é essencial para evitar problemas com a Receita Federal tanto no Brasil quanto no exterior. Considerar a contratação de um consultor tributário pode ser uma decisão acertada para garantir a conformidade e otimização tributária.
A Declaração de Saída Definitiva é mais do que uma formalidade burocrática — ela impacta diretamente a forma como o cidadão brasileiro será tributado, tanto no Brasil quanto no exterior. Compreender as mudanças na apuração de ganhos de capital e tomar os cuidados necessários pode evitar dores de cabeça e assegurar que o processo de transição para a condição de não residente seja tranquilo e sem complicações fiscais.