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DeclaraÇÃo Ou ComunicaÇÃo De SaÍda Definitiva - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

DECLARAÇÃO OU COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA?

Muita gente imagina que Declaração de Saída Definitiva e Comunicação de Saída Definitiva são nomes diferentes para um mesmo documento. Mas não são…

A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA é um formulário a ser entregue para a Receita Federal até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte à data da saída para o exterior, com a finalidade de avisar os órgãos oficiais sobre a nova condição de residência fiscal, bem como informar às fontes pagadoras para que seja aplicada a correta tributação sobre os rendimentos auferidos por não-residentes em nosso país.

A falta da entrega deste documento para a Receita Federal não implica em multas ou penalidades, o que faz pensar que é um procedimento facultativo. Mas na realidade, a não entrega da COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA torna os primeiros doze meses de ausência como SAÍDA TEMPORÁRIA, fazendo com que esse período seja considerado como RESIDÊNCIA FISCAL NO BRASIL, sujeitando o contribuinte às mesmas obrigações e tributação como se aqui estivesse morando.

Dessa forma, quem não entrega esta Comunicação, deverá continuar declarando Imposto de Renda no Brasil até o décimo-segundo mês após sua saída do país, para só então declarar sua SAÍDA DEFINITIVA. E dependendo dos rendimentos existentes, seja no Brasil, seja no exterior, isso pode fazer uma grande diferença.

Já a DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA é uma Declaração especial de Imposto de Renda, a ser entregue até 31 de maio do ano seguinte ao da saída, onde serão declarados todos os bens e rendimentos até a data da saída, com a respectiva tributação no Brasil, se for o caso. Esta sim é obrigatória, e a sua ausência pode ensejar a aplicação de multas a partir de R$ 165,74 e até 20% do valor do imposto devido.

VEJA ALGUNS EXEMPLOS:

  1. O cidadão viaja em caráter definitivo para o exterior em 31 de julho de 2024, sabendo que não retornará antes de 12 meses:
  2. Entrega sua COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA a partir de 01/08/24 e até 28/02/2025;
  3. Entrega sua DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA a partir de 15/03/2025 e até 31/05/2025, contendo as informações de bens e rendimentos até 31/07/2024, pagando o imposto apurado, se houver;
  4. Não entrega mais Declarações de Imposto de Renda no Brasil, enquanto permanecer residindo no exterior.
  5. O cidadão viaja para o exterior em 31 de julho de 2024, mas não tem certeza se irá permanecer fora do Brasil por mais de 12 meses:
  6. NÃO entrega sua COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA neste primeiro momento;
  7. Entrega sua Declaração de Imposto de Renda (IRPF) normalmente entre 15/03 e 31/05/2025, relativa ao ano de 2024, pagando o imposto apurado, se houver;
  8. Caso tenha permanecido no exterior após 31/07/2025, entrega sua COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA a partir de 01/08/25 e até 28/02/2026;
  9. Entrega sua DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA entre 15/03 e 30/04/2026 contendo as informações de bens e rendimentos até 31/07/2025;
  10. Não entrega mais Declarações de Imposto de Renda enquanto permanecer residindo no exterior.

É importante observar que a entrega da Comunicação da Saída Definitiva às fontes pagadoras (com protocolo ou aviso de recebimento) poderá ser utilizada no futuro como prova em caso de fiscalização da Receita Federal por presunção de retorno ao Brasil. Isso pode acontecer se a(s) fonte(s) pagadora(s) continuarem a aplicar a tributação destinada aos residentes em nosso país, não tomando conhecimento da nova condição fiscal como não-residente no Brasil.

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