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DEV’S / CONTRATANTES INTERNACIONAIS / E SUA “PJ”
O boom da prestação de serviços de TI internacional e a alternativa da criação das ‘PJ’s’
Por: Nilton de Araujo Faria – Contador, Empresário, Sócio da Master Consultores – Contabilidade e Abertura de Empresas
Em diversas áreas de atuação, com destaque para os profissionais de Tecnologia da Informação – TI, a prestação de serviços através de uma Pessoa Jurídica “PJ” é realidade antiga no Brasil.
Nos anos 90 e 2000 foi muito comum a contratação por este formato por diversas empresas, bancos e outras entidades, onde o profissional abria sua empresa para a prestação de serviços. Por uma série de motivos, em especial a nossa legislação trabalhista e as cabeças que a comandam, muitos problemas – processos trabalhistas – também foram criados para os contratantes sendo que o processo diminuiu bem nos períodos seguintes.
Agora contudo, em especial na área de TI, onde as contratações passaram a ser globais com as empresas contratantes em qualquer parte do mundo e uma crescente escassez de profissionais como os “DEV’S ( estima-se que o deficit de profissionais em 2024 possa atingir mais de 260.000 somente no Brasil*), somando-se a isto o fato de que muitos dos serviços possam ser realizados remotamente – agora potencializados pela pandemia do COVID-19 – as Empresas de fora do Pais estão cada vez mais validando o processo de contratação de profissionais Brasileiros por meio de suas ‘PJ’S’, entenda:
– Pelo já citado motivo acima, a contratação via PJ resolve grande parte do Contratante internacional, e para os Brasileiros, uma oportunidade de ganhos em moeda forte, trabalhando em home-office. Para o Contratante porque em muitos dos Países o pagamento a um fornecedor internacional através de uma invoice (equivalente a nota fiscal brasileira), resolve o problema legal e fiscal e trabalhista. Para o Contratado – PJ – aqui no Brasil é um processo simples de emissão da nota fiscal, recebimento através de fechamento de câmbio;
– Com a formatação de um contrato entre as partes, e havendo tempo disponível, o profissional de TI pode prestar serviços para outros Contratantes simultânea ou alternadamente;
– A operação de serviços para uma empresa no exterior e interpretada como “exportação de serviços” e desde que o pagamento seja realizado partindo do exterior, há isenção de impostos como pis/cofins e eventualmente o “iss”.
– Com a PJ, o profissional pode manter-se regular em termos de:
a) receita federal e município – desde que faça corretamente sua emissão de notas e pagamentos dos tributos de acordo com a forma de tributação escolhida / também com sua regularidade para fins de declaração de imposto de renda desde que declare o pro-labore e distribuição de lucros;
b) previdência social – desde que recolha adequadamente o inss incidente sobre pro-labore, estará contribuindo para sua aposentadoria e beneficiando-se de algumas seguranças da previdência como afastamento médico/licença maternidade.
Importante como em todo acordo entre as partes, haja um contrato de prestação de serviços e que caso este venha do Contratante no exterior, haja a tradução juramentada no Brasil e validação por um advogado.
Este formato de prestação de serviços certamente ganhará espaço no crescente mercado global de serviços.
Caso necessite de consultoria para entender os procedimentos de abertura, tributação e tramites que uma PJ que tenha Contratantes no Exterior, bem como na abertura e assessoria destas empresas, fale conosco na Master Consultores – www.masterconsultores.com.br
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Em diversas áreas de atuação, com destaque para os profissionais de Tecnologia da Informação - TI, a prestação de serviços através de uma Pessoa Jurídica “PJ" é realidade antiga no Brasil.
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