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Irpf 2025 - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

Esqueci de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e agora?

Você sabe como é calculada a multa pelo atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda?

O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) finaliza em 31/05/2025 e aqueles que não conseguem entregar a declaração no prazo acabam se sujeitando à cobrança de multa pelo atraso. Mas o que nem todo mundo sabe é como esta multa é calculada.

Muita gente pensa que o valor da multa é fixado em R$ 165,74. Mas esta é somente a multa mínima a ser aplicada. Na realidade o valor da multa equivale a 1% do imposto devido na declaração multiplicado pelo número de meses de atraso, limitado a 20% do imposto devido. Ou seja, a multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a valores bem altos, a depender do imposto devido na declaração.

Também é importante lembrar que “imposto devido” não é o valor a ser pago na declaração anual. Afinal, fosse assim, quem tivesse restituição pagaria apenas a multa mínima… O valor da base de cálculo é o IMPOSTO DEVIDO antes das compensações dos valores retidos na fonte ou pagos durante o ano-base a título de Carnê-leão ou outras antecipações. Portanto atenção com o prazo!

O valor da multa será calculado automaticamente pelo programa IRPF e o DARF para pagamento também será gerado pelo programa, com vencimento para 30 dias contados a partir da entrega da declaração.

Tributação: Completa ou Simplificada?

Quem nao entregou a declaraçao no prazo, ainda poderá optar por 1 dos 2 formatos. Ja quem entregou e precisa retificar após o prazo, nao poderá alterar a forma de tributacao escolhida (completa ou simplificada), devendo seguir na retificação o mesmo modelo da original entregue.

Outros pontos importantes para considerar na retificação.

Uma vez que irá retificar é importante repassar toda a Declaração considerando:

  • Rendimentos Tributaveis não declarados ou com incorreções;
  • Rendimentos recebidos de pessoas fisicas, ou declaradas por eles;
  • Pagamentos efetuados com despesas de saúde, ensino, imóveis;
  • Ganhos de Capitais que porventura ficaram de fora;
  • Saldos de contas correntes e aplicações no Brasil e NO EXTERIOR;
  • dentre outros.

NÃO ENTREGOU AINDA SUA DECLARAÇÃO IRPF?

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