Alerta sobre a Declaração de Saída Definitiva do IRPF Retroativa: Último ano para quem saiu…
Imposto de Renda 2023 : Prazo, novidades e obrigatoriedades
Prazo de entrega: 15 de março a 31 de maio de 2023.
Entre as mudanças, está o acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser feita por todos os contribuintes que possuírem contas níveis prata ou ouro no Gov.br.
Para isso, basta baixar o aplicativo Meu Gov.br no celular e fazer a validação facial, que utiliza as bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior Eleitoral.
Os contribuintes também poderão consultar informações como pendências de malha fiscal, soluções que deve adotar para se regularizar, emissão e reemissão de DARF por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível em dispositivos móveis.
Outra inovação é o pagamento das quotas e a restituição do Imposto de Renda, ambas poderão ser efetuadas pelo PIX.
O sistema do Imposto de Renda permitirá ainda importar informações do carnê leão, o que irá evitar o retrabalho e situações de malha fiscal.
Por fim, o órgão informou que os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2022 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem deve declarar:
Renda:
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores:
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
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Restituições do Imposto de Renda
As restituições serão pagas em cinco lotes. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro. Veja na tabela abaixo.
Lote Data de restituição 1º lote 31 de maio de 2023 2º lote 30 de junho de 2023 3º lote 29 de julho de 2023 4º lote 31 de agosto de 2023 5º lote 30 de setembro de 2023 Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Para incluir a 1ª parcela em débito automático, os contribuintes devem enviar a obrigação até o dia 10 de abril.
Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais tem prioridade por lei
Declaração completa ou simplificada
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Neste link você pode ver a relação de documentos básicos necessários para o IRPF
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