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IRPF 23/24 – RELAÇÃO BÁSICA DE DOCUMENTOS
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023) começa dia 15 de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio.
Abaixo, temos uma listagem básica de documentos necessários para esta declaração.
1 – Nome Completo (sem abreviar)
2 – Endereço Completo inclusive CEP
3 – Fone/ Celular/ E-mail.
NOTA: O endereço deverá ser o mesmo do cadastro de seu CPF, caso contrário, haverá inconsistência na entrega da declaração.
4 – Dependentes: Nome/ Relação de dependência/ Data de nascimento/ CPF.
OBS.: no campo “Relação de dependência” deve ser informado o grau de parentesco (cônjuge, filho, etc.), no campo CPF deverá ser informado o número do CPF dos dependentes, caso estes possuam. IMPORTANTE: Caso os dependentes possuam rendimentos de qualquer natureza, juntar os Comprovantes de Rendimentos respectivos, inclusive para avaliação se há vantagem em apresentar Declaração em conjunto.
5 – Informe se completou 65 anos em 2023.
6 – Cópia da Declaração do ano anterior.
7 – RENDIMENTOS:
7.1 Comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, referentes a salários, vencimentos, pró-labore, honorários, aposentadoria, DARFs de carnê-leão referentes a pensão alimentícia judicial, etc. (Titular e dos Dependentes)
7.2 Relação anual de aluguéis recebidos de pessoas físicas, com indicação de nome, CPF, endereço do imóvel e os valores recebidos. Importante: juntar os DARFs de carnê-leão pagos durante o ano de 2023. Se possível, juntar cópia da DIMOB (informações que foram transmitidas pela Imobiliária que administra os imóveis à Receita Federal, com os dados do contribuinte).
7.3 Comprovantes de Rendimentos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte e de Informes Financeiros referentes a saldo em conta corrente, caderneta de poupança e aplicações financeiras.(Titular e Dependentes)
7.4 Comprovantes de rendimentos de Previdência Privada do cônjuge e dos dependentes, quando for o caso.
7.5 Comprovantes de outros rendimentos se houver, para avaliação quanto à necessidade de inclusão como renda tributável ou isenta. No caso de lucros e dividendos isentos, é preciso indicar o nome da fonte pagadora e o respectivo
número do CNPJ. Essa informação consta do Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte fornecido pelas empresas das quais participa como Sócio ou Acionista.
7.6 – Comprovantes dos créditos da Nota Fiscal Paulista (https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/contacorrente/demonstrativoir.aspx/) (faça o login, entre em conta corrente e depois demonstrativo IR) que foram feitos em conta corrente bancária pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, separando os rendimentos tributáveis da declaração (resgate) e prêmios de sorteios (que serão
incluídos como rendimentos tributados exclusivamente na fonte);
7.7 – Comprovantes dos créditos da Nota Fiscal Paulistana
(https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fcreditos%2finformepj.aspx%2f) que foram feitos em conta corrente bancária pela Prefeitura do Município de São Paulo, separando os rendimentos tributáveis da declaração (resgate) e prêmios de sorteios (que serão incluídos como rendimentos tributados exclusivamente na fonte);
8 – PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS:
8.1 Comprovantes de pagamentos e doações efetuados, tais como: pensão alimentícia, aluguéis, instrução, médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, clínicas, planos de saúde, advogados, consórcios, Guias de Recolhimento do INSS (GPS no caso de autônomos) e/ou pagamentos feitos à Previdência Complementar, DARFs referentes a antecipação de IR carnê-leão e mensalão (trata-se de recolhimento complementar de IR!) etc.
OBS. É necessário que nos comprovantes constem nome, CPF ou CNPJ e o valor dos pagamentos e doações.
8.2 Comprovantes de recolhimentos ao INSS, referente a empregados domésticos (GPS) efetuados durante o ano de 2023.
9 – BENS E DIREITOS:
9.1 Comprovantes de aquisição ou venda, no ano de 2023, de imóveis (IPTU, no registro do imóvel, cartório, data da compra), veículos (RENAVAM, data da compra), participações societárias, aplicações, investimentos, poupança, depósitos a vista e numerários.
Na compra de bens parcelados ou financiados, apresentar os comprovantes de pagamentos no ano. No caso de reforma ou benfeitorias em imóveis, apresentar as notas fiscais de material e recibos de mão-de-obra.
OBS. É necessário que, nos comprovantes, constem nome, CPF ou CNPJ, descrição dos bens /direitos e o valor pago ou recebido e data de aquisição. No caso de compra ou venda de imóveis, fornecer cópia simples da escritura pública ou do Contrato de Compra e Venda.
10 – DÍVIDAS E ÔNUS REAIS:
10.1 Comprovantes de dívidas e ônus assumidos ou pagos durante o ano de 2023.
OBS. É necessário que, nos comprovantes, constem o nome do credor, CPF ou CNPJ, a natureza da dívida e os valores contraídos e / ou pagos durante o ano de 2023.
11 – DEMAIS DOCUMENTOS:
11.1 Cópia de Contrato Social ou Alterações Contratuais ou Estatuto Social (A.G.E. que contém o Estatuto de empresas das quais participa ou participou em 2023.
11.2 Informações sobre créditos referentes a empréstimos efetuados a empresas das quais participa.
11.3 Cópia de Demonstrativo de Ganhos de Capital apurados em eventuais vendas de bens móveis, imóveis ou de participações societárias.
11.4 Comprovante de restituição do IR recebida no ano de 2023, se houver.
11.5 Comprovantes de operações na Bolsa de Valores ou de Futuros ou cópia do Demonstrativo de Renda Variável.
Importante: A apuração dos rendimentos de operações em Bolsas sujeitos à tributação é sobremodo trabalhosa, pois depende de levantamento analítico de cada operação, mensalmente, das compras e vendas efetuadas. Se possível, fornecer resumo das operações mensais, pois a análise desses comprovantes demanda várias horas técnicas, o que pode encarecer o valor dos honorários.
11.6 Comprovantes de operações em moeda estrangeira ou demonstrativo de ganhos em moeda estrangeira.
11.7 Comprovantes de pagamentos de despesas referentes a 2023 relativos ao exercício profissional para elaboração do Livro Caixa ou Demonstrativo do Livro Caixa emitido pelo aplicativo Carnê Leão 2023.
11.8- Outros documentos que devam ser objetos de inclusão na Declaração de Rendimentos
11.9 Imposto a pagar: Caso tenha imposto a pagar, o mesmo pode ser feito em até 8 cotas (de abril a novembro de 2023).
Em caso de parcelamento, haverá acréscimo na 2a. parcela de 1%. A partir das demais, além de 1%, há o acréscimo da taxa SELIC.
Portanto, para quem tem recursos aplicados, não é vantagem parcelar o imposto. Informar Banco, Agência e Conta Corrente para Restituição e/ou pagamento das parcelas através de débito em conta).