Alerta sobre a Declaração de Saída Definitiva do IRPF Retroativa: Último ano para quem saiu…
IRPF: Multa por atraso na entrega da Declaração
Você sabe como é calculada a multa pelo atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda?
O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) finaliza em 31/05/2023 e aqueles que não conseguem entregar a declaração no prazo e acabam se sujeitando à cobrança de multa pelo atraso. Mas o que nem todo mundo sabe é como esta multa é calculada.
Muita gente pensa que o valor da multa é fixado em R$ 165,74. Mas esta é somente a multa mínima a ser aplicada. Na realidade o valor da multa equivale a 1% do imposto devido na declaração multiplicado pelo número de meses de atraso, limitado a 20% do imposto devido. Ou seja, a multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a valores bem altos, a depender do imposto devido na declaração.
Também é importante lembrar que “imposto devido” não é o valor a ser pago na declaração anual. Afinal, fosse assim, quem tivesse restituição pagaria apenas a multa mínima… O valor da base de cálculo é o IMPOSTO DEVIDO antes das compensações dos valores retidos na fonte ou pagos durante o ano-base a título de Carnê-leão ou outras antecipações. Portanto atenção com o prazo!
O valor da multa será calculado automaticamente pelo programa IRPF e o DARF para pagamento também será gerado pelo programa, com vencimento para 30 dias contados a partir da entrega da declaração.
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