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Isencao De Contribuicao Na Holding

Isenção de contribuição na Holding – Entenda como funciona!

Todo mundo deseja pagar menos impostos e, se for possível, economizar nas contribuições de uma Holding. O que é muito bom para o seu caixa, certo?

Então, vamos entender melhor esse assunto?

Como funciona uma Holding?

Uma holding se trata de uma empresa, podendo ser de sociedade limitada ou anônima.

Pode fazer parte de uma Holding: Grupos econômicos, que desejem atuar com uma sociedade de ordem operacional, onde é possível fazer novos investimentos de diversos tipos. 

Ou ainda, a Holding pode ser familiar, e assim há um agrupamento dos patrimônios de toda a família, havendo assim, maior controle dos negócios e investimentos.

O detentor do controle da holding familiar pode ser:

  • Pai;
  • Mãe;
  • Avós;
  • Incluindo a participação de netos, filhos e de todos os bens da família. 

E quais são os objetivos de uma Holding?

Uma Holding tem o objetivo de usar o dinheiro de sócios e aplicar esse capital em atividades operacionais ou até mesmo em outras organizações.

Isso significa que o empresário poderá controlar total ou parcialmente, as ações ou cotas adquiridas pela holding.

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Isenção de impostos com Holding: é possível?

É comum que a Holding, por não ter atividade própria, possua isenção em impostos e em contribuições sociais, com base em seus lucros. E isso se torna bem mais interessante para toda cadeia empreendedora da empresa. 

Outro ponto muito relevante é que, na esfera trabalhista, recentemente foi decidido que nas Holdings, onde não existam atividades operacionais, caso não exista nenhum empregado ativo, é possível obter isenção de pagar tributos de contribuições assistenciais e sindicais. 

De acordo com essas informações, citadas acima, é preciso destacar o seguinte:

  • Isenção de tributos em casos de não haver empregados – quando a Holding é de participação. 
  • Nesse caso, a empresa deve comprovar ausência de empregados em sua estrutura. (Para comprovar é preciso apresentar a RAIS – que é a Relação Anual de Informações Sociais.)

Nota: uma boa saída para as holdings que precisam de colaboradores para a execução de seus negócios seria terceirizar apoio em uma organização por meio da prestação de serviços, assim, esquiva-se de ter de fazer contribuições tributárias, sendo evidente não possuir empregados, e sim assessoria terceirizada com base em contrato.

Para a cobrança de contribuição patronal ser feita, é preciso que haja participação econômica de acordo com o artigo 597 da CLT.

Mas é preciso bastante cuidado também, pois, em cada caso, a Receita e a Lei analisarão todos os pontos da Holding e, por isso, se faz necessário ter um contador especializado em Holding. 

E a Holding pura?

Nesse tipo, não há categoria profissional que seja específica, sendo assim, não se pode determinar uma definição clara para as categorias profissionais, desconfigurando a contribuição sindical. O que envolve mais uma vez, a não obrigatoriedade de contribuição!

Portanto, se você possui uma Holding e se precisa de ajuda para conduzir melhor os seus negócios, é bom ter um contador experiente nesse tipo de empresa, pois, devido a muitas atualizações, a todo instante, surgem novas regras e leis que podem se alterar ou se complementar, e estando bem amparado por um especialista desse nível, é mais fácil conduzir sua Holding, pagando menos impostos e tendo mais lucros!

É isso o que você deseja, certo?

Então, venha falar conosco!

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Master Consultores.

Nosso time possui a responsabilidade técnica da área contábil, fiscal e da folha de pagamentos; em conjunto com o cliente, trabalhamos com soluções seguras e eficazes para garantir uma relação duradoura e de confiança.

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