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Isenção de Imposto sobre Doações e Heranças recebidas no Exterior: Entenda a decisão do STF
A decisão do STF sobre o ITCMD traz benefícios para residentes fiscais brasileiros. Saiba como essa mudança impacta o planejamento patrimonial e sucessório.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que heranças e doações recebidas no exterior por residentes fiscais brasileiros estão isentas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essa decisão, proferida no Recurso Extraordinário nº 851.108/SP, estabelece que, até que uma lei complementar específica seja promulgada, os estados brasileiros não têm competência para cobrar esse imposto sobre bens e valores provenientes do exterior. Com isso, abre-se uma oportunidade significativa para o planejamento patrimonial e sucessório internacional, reduzindo a carga tributária sobre transferências internacionais de bens.
A decisão do STF destaca a importância da guarda de toda a documentação relativa às doações e heranças recebidas, bem como a necessidade de buscar orientação sobre a obrigatoriedade de declaração dos valores. Lembre-se: declarar é um verbo, pagar é outro, portanto, ainda que não haja valores de impostos a pagar, a declaração é obrigatória tanto no IRPF, quanto em situações de cada estado, a necessidade de fazer a “declaração do ITCD/ITCMD”.
Estar em conformidade com as obrigações fiscais é essencial para evitar futuras complicações com a Receita Federal e também com as Secretarias da Fazenda.
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