Muitos brasileiros que decidem morar no exterior optam por manter imóveis alugados no Brasil, gerando…
ITCMD – Entenda o que é e o seu papel no planejamento sucessório
Entenda mais sobre o ITCMD, o impostos sobre heranças e doações!
Deixar um legado… É disso que se trata o ITCMD, que na verdade é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
É importante destacar que cada estado de nosso País possui sua própria alíquota, portanto, esse cálculo deve ser feito por um contador bastante experiente.
Esse imposto varia de acordo com o valor do bem, sendo assim regressivo. Muitas pessoas acham o valor desse imposto bastante alto, mas em comparação a outros países, o Brasil possui uma das menores alíquotas do mundo. No Japão e EUA a alíquota chega a 40%.
Com o ITCMD é necessário pagar alguns custos, quando há necessidade de transferir o patrimônio para herdeiros.
Vamos entender melhor a seguir.
Bens de partilha quando um familiar morre
Quando um parente entra em óbito, para se ter direito aos bens de partilha, é preciso realizar alguns procedimentos importantes. Nesse caso, o inventário se torna primordial, já que é nele que deverão constar todos os bens e dívidas do ente querido falecido.
Somente desta forma é que a família consegue partilhar os bens de forma legal, fazendo assim a divisão entre todas as partes.
E é comum ter de pagar imposto sobre esses bens?
Sim, o pagamento do imposto chamado de ITCMD é necessário em todos os casos de doação de bens, testamento ou inventário.
Isso quer dizer que sempre que houver caso de morte, onde o falecido deixe algum bem, o imposto será OBRIGATÓRIO.
ITCMD é um imposto estadual
Esse imposto é parte de um tributo estadual incidente em casos de recebimento de herança ou ainda sob quaisquer doações existentes.
Assim sendo, a transmissão de bens só pode ser concedida mediante a esse pagamento.
Em caso de ser um inventário, é o herdeiro quem deve pagar o imposto, já no caso de doação, é o donatário que fica com essa responsabilidade.
No inventário o imposto fica retido no procedimento do mesmo e, assim, o herdeiro recebe a herança líquida, tendo o valor do ITCMD descontado.
Então, dependendo de cada caso e localidade, o imposto do ITCMD pode variar de 4 a 8%.
E quando esse imposto pode ser isento?
Existe uma Lei Estadual – de número 10705/2000 – onde prevê a isenção desse imposto em alguns casos (Estado de SP).
Nesse caso, quando a transferência de herança, inventário ou doação for por devido a causa mortis, existem algumas considerações:
- O valor total do espólio do patrimônio não pode ultrapassar 7.500,00
- (UFESPs).
- Nos casos onde a quantia devida é de empregador para empregado, através de Institutos de Seguro Social e Previdência, sejam eles privados ou oficiais, por verba e prestação de caráter alimentar decorrente de decisão judicial em processo próprio, com o montante das contas individuais do PIS-PASEP, não tenha sido recebido em vida pelo titular.
- Nos casos de doação o valor não pode passar de R$2.500,00 (UFESPs).
- Bem de imóvel com relação a moradia que foi vinculada em programas de habitação popular.
- Nos casos em que o valor a ser transferido passar de 7.500 ou 2.500, cada UFESP vale em torno de R$ 25,70, assim o ITCMD irá incidir sobre a diferença.
- Entre outros casos, que somente um contador especializado em ITCMD poderá lhe ajudar!
Por conta de tudo isso, é importante ser assessorado adequadamente.
Conte conosco, da Master Consultores, estamos aqui para ajudar!