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Lucro Real trimestral ou anual? Entenda!
Lucro Real trimestral ou anual? Saiba como escolher!
Conheça as formas de apuração do Lucro Real trimestral e anual, e escolha a opção mais vantajosa para a sua empresa
O Lucro Real é um regime tributário optado por empresas de médio e grande porte. Ele oferece uma série de benefícios, como benefícios fiscais, possibilidade de deduções no Imposto de Renda, créditos do PIS e da COFINS e até mesmo a possibilidade de ter a empresa dispensada do pagamento de tributos quando não houver margem de lucro ou quando houver prejuízo durante o ano.
Além disso, esse regime também oferece a opção de apuração de tributos de forma trimestral ou anual, com cada uma delas apresentando suas vantagens e particularidades.
Sendo assim, qual forma de apuração escolher: o Lucro Real trimestral ou anual? Continue conosco e tenha a resposta para essa e outras perguntas!
Quem deve optar pelo Lucro Real?
Em primeiro lugar, é importante entender se a sua empresa pode, de fato, optar por esse regime. Dessa forma, devem optar pelo Lucro Real empresas que:
- Possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões;
- Exercem atividades do setor financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, etc;
- Obtiveram lucros e fluxo de capital de origem estrangeira;
- Possuem benefícios fiscais, como redução ou isenção de seus impostos;
- Compram direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (Factoring).
Vale ressaltar que esses são os casos principais, para consultar todos os critérios, basta acessar o art. 5º da Lei Nº 8.541.
Sendo assim, ao optar pelo Lucro Real, você pode escolher entre as duas formas de apuração: trimestral ou anual. Saiba mais sobre elas a seguir.
Veja também:
- Enquadramento Lucro Real: saiba como optar por esse enquadramento;
- Faturamento para Lucro Real
- Planejamento Tributário: veja como o Lucro Real pode ser vantajoso!
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Qual a diferença entre Lucro real trimestral e anual?
Como já foi falado anteriormente, a apuração do Lucro Real pode acontecer de forma trimestral ou anual. Vamos saber como funciona cada um deles!
1. Lucro Real trimestral
O Lucro Real trimestral é uma forma de apuração, onde os tributos serão recolhidos 4 vezes ao ano, seguindo as datas abaixo:
- De 1º de janeiro a 31 de março;
- De 1º de abril a 30 de junho;
- De 1º de julho a 30 de setembro;
- De 1º de outubro a 31 de dezembro.
Esse costuma ser a opção mais indicada para empresas que apresentam faturamento estável durante os meses, sem muitas alterações e com dados uniformes durante o ano.
Caso haja diferenças significativas de faturamento de um mês para o outro, essa opção acaba não sendo muito vantajosa. Principalmente, pelo fato dos prejuízos fiscais de um trimestre só poderem ser deduzidos até 30% do lucro real dos trimestres subsequentes.
2. Lucro Real anual
No Lucro Real anual, por sua vez, o pagamento dos tributos ocorre mensalmente e o período de apuração, no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
Trata-se de uma opção mais vantajosa para as empresas que apresentam alterações significativas de faturamento durante os trimestres, tendo em vista que as empresas podem solicitar a suspensão ou redução do pagamento do IRPJ e da CSLL com base nos balancetes que indiquem prejuízos fiscais ou lucro menor que o estimado.
Lucro Real trimestral ou anual? A Master Consultores pode te ajudar com a escolha!
Como foi possível observar, a melhor forma de apuração do Lucro Real irá depender da situação da sua empresa, da forma como ela atua e fatura.
Por isso, é necessário ter um conhecimento contábil e tributário para que todos os aspectos sejam analisados a fim de apontar a decisão mais vantajosa para o seu empreendimento.
Dessa forma, nós, da Master Consultores, podemos ajudar você. Afinal, temos vasta experiência na prestação de serviços contábeis e tributários para empresas optantes do Lucro Real.
Sendo assim, além de auxiliar na sua tomada de decisão, podemos ajudá-lo a reduzir a carga tributária, a aproveitar melhor todos os benefícios fiscais e a ter uma maior compreensão sobre a situação tributária do seu empreendimento através de um planejamento tributário efetivo.
Vamos conversar? Entre em contato conosco para que possamos, juntos, encontrar as melhores soluções para a sua empresa!
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