A partir da Declaração de Imposto de Renda de 2024, a ser entregue em 2025,…
MUDEI PARA O EXTERIOR E QUERO MANTER MINHA CONTA BANCÁRIA NO BRASIL
Uma dúvida recorrente para brasileiros que residem no exterior e declaram a saída definitiva para a Receita Federal é se podem manter conta bancária ou investimentos no Brasil.
Não há nada que proíba brasileiros não-residentes de possuírem valores aplicados no Brasil, desde que comuniquem a sua condição fiscal às instituições financeiras com as quais operam, como bancos ou corretoras de valores. Porém não são todos os bancos que operam com este tipo de conta, o que pode, na prática, dificultar a abertura ou conversão das contas normais em contas de não-residentes.
Para o Banco Central do Brasil as “Contas de Domiciliados no Exterior” (CDE) equiparam os correntistas brasileiros residentes fora do Brasil a qualquer cidadão estrangeiro que também resida no exterior e pretenda manter recursos em instituições financeiras em nosso país. E, desse modo, deixa os bancos brasileiros à vontade para aceitar ou não contas desse tipo, sendo que a maioria impõe uma grande burocracia e altas tarifas para disponibilizar o serviço.
Normalmente as plataformas bancárias digitais são as mais indicadas para se manter uma conta desse tipo, pois costumam cobrar tarifas menores e facilitar os trâmites de abertura e manutenção.
De um modo geral, nossa recomendação para os brasileiros que decidem deixar o país em caráter definitivo é que encerrem seu relacionamento bancário no Brasil, exceto se:
- tenham rendimentos no Brasil;
- tenham bens no Brasil e pretendam vende-los em breve;
- tenham necessidade de transacionar valores no Brasil, como pagamento de contas ou ajuda a familiares.
Diante deste cenário, antes de comunicar ou declarar sua saída definitiva, verifique junto ao(s) seu(s) banco(s) sobre a possibilidade e requisitos para converter sua conta para o status de “domiciliado no exterior”, de forma a se planejar e simplificar a administração do seu dinheiro.
E atenção: deixar de comunicar os bancos com os quais mantem relacionamento no Brasil sobre sua saída definitiva é arriscado! Pois o Banco Central, ao verificar a movimentação bancária rotineira, pode entender que houve o retorno ao Brasil, fazendo com que a Receita Federal anule os efeitos da Declaração de Saída e exija as declarações de Imposto de Renda retroativas aos últimos 5 anos, cobrando o eventual imposto devido pelos rendimentos recebidos no exterior neste período!