Alerta sobre a Declaração de Saída Definitiva do IRPF Retroativa: Último ano para quem saiu…
Preciso declarar IRPF 2024?
Será que devo declarar? Entenda as situações que exigem a declaração
Ao contrário do que muitos contribuintes imaginam por força de situações comuns, é importante avaliar ao menos 8 situações que determinam a obrigatoriedade de apresentação da declaração do imposto de renda, ou seja, não é somente o valor do rendimento tributável de salários/proventos, conforme abaixo:
1- Recebeu rendimentos tributáveis no ano de 2023, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais); Atenção você que trabalha como PJ.
3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores (ainda que uma única operação no ano), de mercadorias, de futuros assemelhadas;
4 – Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e tres mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023
5- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
6 -Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro (destacar a data do retorno); ou
7 – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados;
8 – O contribuinte que, conforme a lei 14.754/2023: Optou pela individualização dos bens no exterior detido em Off-shore; Optou pela atualização de valores de bens no exterior; Possui bens em um Trust.
Diante das diversas situações que podem determinar a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no ano de 2024, é crucial estar ciente dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Desde rendimentos tributáveis e isentos, ganhos de capital, atividade rural, posse de bens, até questões específicas como residência no Brasil e determinadas opções de isenção e declaração de bens no exterior. Portanto, é fundamental que o contribuinte avalie cuidadosamente sua situação financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento de suas obrigações fiscais e evitando possíveis penalidades.
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