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Providências contábeis importantes para Brasileiros com empresas Offshore: O regime opaco e a obrigatoriedade de balanço e DRE
Em 2024, os brasileiros residentes fiscais no Brasil que possuem empresas offshore deverão tomar providências contábeis essenciais para cumprir as obrigações fiscais impostas pela Lei nº 14.754/2023. Essa lei estabelece que, para as empresas offshore, será necessário apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), com base nas normas contábeis brasileiras. Isso é uma obrigação legal e não uma simples preferência, como muitos podem pensar.
Regime Opaco vs. Regime Transparente
Antes de aprofundarmos nas providências contábeis, é importante entender a diferença entre os dois regimes que podem ser adotados para declarar as empresas offshore no Imposto de Renda:
– Regime Transparente: Quando o contribuinte opta por este regime, ele deve declarar detalhadamente no Imposto de Renda todos os investimentos que possui por meio da offshore. Isso inclui o valor de cada ativo, como imóveis e participações em empresas, com detalhes completos sobre a origem e movimentações. Nesse regime, os rendimentos não são tributados enquanto não houver a efetiva realização, ou seja, o recebimento de valores.
– Regime Opaco: No regime opaco, o contribuinte declara apenas as cotas que detém na offshore, sem detalhar os ativos e rendimentos. A tributação sobre os ganhos será realizada de forma agregada, com uma alíquota de 15% sobre os lucros apurados anualmente, mesmo que esses lucros não tenham sido realizados (ou seja, ainda não tenham sido recebidos como rendimentos).
A obrigatoriedade de balanço e DRE no Regime Opaco
A Lei nº 14.754/2023 impôs a obrigatoriedade de apuração contábil completa para as empresas offshore que optarem pelo regime opaco. Isso significa que, a partir de 2024, todas as movimentações da empresa devem ser acompanhadas por um Balanço Patrimonial e uma Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), ambos elaborados de acordo com as normas contábeis brasileiras, independentemente de a empresa estar localizada no exterior. A apresentação dessas demonstrações contábeis será crucial para a apuração correta dos rendimentos e a correta declaração na Receita Federal.
Essas obrigações contábeis não são apenas para fins de conformidade, mas também para garantir que os rendimentos obtidos pela empresa offshore, como juros, dividendos e outros ganhos de capital, sejam corretamente tributados. Caso contrário, o contribuinte poderá enfrentar penalidades por não cumprir as exigências da Receita Federal.
Por que manter a Contabilidade no formato Brasileiro?
Mesmo que a empresa offshore esteja registrada no exterior, a Lei 14.754/2023 exige que as demonstrações financeiras sejam elaboradas conforme as normas brasileiras. Isso se dá pelo fato de que os residentes fiscais brasileiros são tributados com base na sua renda global, ou seja, todos os rendimentos, seja de fontes internas ou externas, devem ser reportados à Receita Federal. A contabilidade no formato brasileiro, com Balanço e DRE, garante que todos os fluxos financeiros da offshore sejam claramente identificados, o que facilita a apuração do imposto devido.
Além disso, o uso do formato contábil brasileiro facilita a identificação de eventuais tributações adicionais, como os 15% sobre os lucros não realizados. Também assegura que os investimentos realizados por meio da offshore sejam tratados de acordo com as normas fiscais brasileiras, permitindo um controle maior sobre os valores a serem tributados no Brasil.
Com a aproximação de 2025, é essencial que os detentores de empresas offshore no regime opaco já tenham tomado providências para organizar toda a documentação contábil de 2024. Isso inclui a preparação de Balanço Patrimonial e DRE, com o acompanhamento de todas as movimentações e resultados apurados pela offshore no ano.
A recomendação é que a contabilidade seja realizada de forma contínua durante todo o ano de 2024, para que, no momento da entrega da declaração de Imposto de Renda em 2025, o contribuinte possa apresentar as informações de forma clara, precisa e dentro do prazo estabelecido.
A adoção do regime opaco pela empresa offshore impõe a obrigatoriedade de manter uma contabilidade completa, incluindo Balanço Patrimonial e DRE, de acordo com as normas brasileiras. Essa exigência, estabelecida pela Lei nº 14.754/2023, não é uma escolha, mas sim uma obrigação fiscal que precisa ser cumprida para evitar problemas com a Receita Federal.
Portanto, é essencial que os brasileiros residentes fiscais que possuem empresas offshore organizem suas finanças e documentos contábeis desde já, garantindo que tudo esteja em conformidade para a entrega da declaração de Imposto de Renda em 2025. A contabilidade adequada, feita com base nas normas brasileiras, é a chave para manter a regularidade fiscal e evitar possíveis penalidades.