A reforma tributária brasileira, oficializada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, está trazendo transformações…
Reforma Tributária aprovada no Congresso em 06 de julho de 2023
Tivemos a aprovação da reforma tributária aprovada no congresso em 06/07/2023, fruto das chamadas PEC 45 e 110.
Com esta reforma ficam criados oficialmente o regime de impostos pelo IVA – IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO – sendo que pela nossa divisão federativa de Governos Federais, Estaduais e Municipais, teremos:
IVA DUAL
Altera a tributação dos impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços. Foram criados assim, 3 novos impostos, que devem substituir os “5 atuais” conforme abaixo:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): ele substitui o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios;
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): substitui PIS, Cofins e o IPI, que são federais;
Imposto Seletivo (IS): incide sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente, como o cigarro e as bebidas alcoólicas. Ele será usado para manter a Zona Franca de Manaus.
Há uma série de pontos que a partir desta aprovação – até a entrada em vigor de fato, deverão ser corrigidos, alterados, incluídos, negociados.
De maneira bem resumida o que temos neste momento, além da criação dos 3 impostos acima mencionado:
Haverá a alíquota única, como regra geral, uma alíquota reduzida em 50% e uma alíquota zero para medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.
Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%:
Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
Medicamentos;
Dispositivos médicos;
Serviços de saúde;
Serviços de educação;
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
Atividades artísticas e culturais nacionais.
Foi mantida, na última versão do texto, a alíquota zero sobre produtos da cesta básica.
Modelo de cobrança
O modelo de cobrança será o do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que acaba com a tributação em cascata. A reforma altera também a tributação do consumo de onde o bem ou serviço é produzido para o destino, onde é consumido. Com isso, visa acabar com a “guerra fiscal” entre Estados. Haverá também desoneração de exportações e investimentos.
Vigência
Os novos impostos começam a valer em 2026, com um período de transição, com a cobrança de 0,9% do CBS e 0,1% de IBS. Neste período de transição, os novos impostos conviverão com os atuais que terão diminuição gradativa até final de 2032.
A partir de 2033, os impostos passam a ter vigência integral.
O que mudou na votação de segundo turno:
Estados poderão criar impostos
Uma alteração feita no texto, em discussão de segundo turno, permitiu que os estados criem um imposto sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios. A ideia é permitir aos estados investir em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais.
Conselho Federativo
A reforma criou um Conselho Federativo. Esta instância será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IBS. A composição do Conselho Federativo é a seguinte:
27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal;
14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios;
13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.
Tributação progressiva sobre heranças
Outra novidade é a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação podendo chegar até a 8%
O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
Novo fundo
Foi incluída a possibilidade de criação, por meio de lei complementar, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas. Será constituído e gerido com recursos da União. O objetivo é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas.
Pontos de Reflexão e Problemas dentre outros tantos que deverão ser considerados até o início da vigência, conforme especialistas jurídicos:
• Alíquota de referência – parâmetro de definição mínimo/máximo?
• Competência do Conselho Federativo do IBS para iniciativas de Lei Complementar?
• Compartilhamento da gestão tributária do IBS – funcionamento do Conselho
• Será apenas uma LC para IBS e CBS?
• Ampliação dos fatos geradores atuais (ex.: IBS sobre locação)
• Excesso de matérias relegadas a lei complementar;
• Prazos diferenciados para início da cobrança do IBS e CBS?
• Obrigações acessórias serão unificadas?
• Fiscalização do IBS e CBS – haverá sobreposições?
SALDOS CREDORES DE ICMS:
Prazo de 20 anos para restituição de saldos credores é razoável?
Atualização do saldo, após 2033, pelo IPCA – falta de isonomia com pagamentos (SELIC) e duvidosa possibilidade de quitação
IBS/CBS
Estorno de créditos em operações isentas e imunes. Exceção às imunes, quando definido em LC – Neutralização de imunidades? Matéria de LC?
Restituição de saldos credores sem prazo
Como se posicionará o STF em quando chegarem as ações de inconstitucionalidades…. e chegarão, sabemos disto!!!
Enfim, como se vê, há muita “água para passar por baixo desta ponte”.
Também importante lembrar que há outra parte da reforma tributária que deverá ser proposta e votada mais adiante, que diz respeito ao:
– IMPOSTO DE RENDA E SUAS INCIDÊNCIAS SOBRE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
Esta outra parte terá impacto fundamental nos regimes de tributação atuais, como lucro real e lucro presumido e os setores afetados por este, lembrando que tal assunto foi debatido e deixado de lado em junho de 2021 na primeira tentativa de reforma tributária.
A proposta pretendia efetuar alterações em:
– Alteração da tabela do imposto de renda para pessoa física;
– Atualização do valor de imóveis;
– Tributação de lucros/dividendos;
– Alteração das alíquotas de IRPJ;
– Opção única de apuração trimestral de IRPJ/CS;
– Reforma do IR para investimentos financeiros;
– Tributar Holdings somente no lucro real, dentre outros.
Portanto, de momento é fundamental acompanhar os próximos passos da jornada que ainda haverá até a entrada em vigor da “hora aprovada” reforma tributária.