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Reforma Tributária: O que muda na emissão de Notas Fiscais Estaduais e Municipais

A Reforma Tributária já começou a transformar o sistema de emissão de notas fiscais no Brasil.
Mesmo antes da cobrança efetiva dos novos impostos, empresas de todos os portes precisam entender o que muda — tanto nas notas fiscais eletrônicas estaduais (NF-e) quanto nas notas fiscais de serviço municipais (NFS-e).

Essas mudanças vão além do aspecto tecnológico: representam um novo modelo de tributação mais simples, padronizado e integrado entre União, estados e municípios.

Por isso, contar com o suporte de um contador e de um escritório de contabilidade atualizado com as novas Notas Técnicas é essencial para evitar erros e rejeições fiscais.

Notas Fiscais Estaduais (NF-e)

A nota fiscal eletrônica usada em operações com produtos, mercadorias e transportes passará a destacar dois novos tributos criados pela Reforma:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — substitui ICMS e ISS, de competência compartilhada entre estados e municípios;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — substitui PIS, Cofins e IPI, de competência federal.

Na prática, cada NF-e emitida passará a conter campos específicos para IBS e CBS, tornando a apuração dos impostos mais clara e uniforme em todo o país.

Além disso:

  • O modelo de NF-e será padronizado nacionalmente, eliminando diferenças entre estados;
  • As informações sobre produtos e tributos serão unificadas, facilitando conferências e reduzindo erros;
  • Empresas que vendem para outros estados não precisarão mais lidar com regras diferentes de ICMS e CFOP.

Para as empresas, a principal mudança é a necessidade de atualizar o sistema emissor e garantir que cada produto esteja classificado corretamente.

O que muda nas notas fiscais estaduais (NF-e)

De acordo com a Nota Técnica 2025.002, a NF-e passará a conter novos campos obrigatórios para informar já a partir de 01 de janeiro de 2026.

  • O valor e a alíquota do IBS e da CBS;
  • A classificação tributária (cClassTrib) e o código CST atualizado;
  • As informações do Imposto Seletivo (IS), quando aplicável.

Esses campos serão validados automaticamente pelos sistemas das Secretarias da Fazenda (Sefaz). Ou seja, se o código ou a classificação estiverem incorretos, a nota será rejeitada.

Exemplos práticos – NF-e

  • Exemplo 1 – Revisão do cadastro de produtos:
    Uma empresa que vende equipamentos industriais deve revisar a tabela NCM de cada item e vincular o código de classificação tributária (cClassTrib) exigido pelo novo layout.
    Se o produto tiver alíquota diferenciada de IBS ou CBS, isso precisa estar configurado antes da emissão da NF-e.
  • Exemplo 2 – Atualização do emissor:
    Sistemas de ERP e emissores de nota devem receber atualização para incluir os novos campos XML.
  • Exemplo 3 – Validação automática:
    Ao emitir a nota, se o campo de IBS estiver em branco ou incorreto, o sistema exibirá um erro de schema e rejeitará a emissão.

Notas Fiscais de Serviço Municipais (NFS-e)

O Manual da NFS-e do Município de São Paulo confirma que as prefeituras adotarão um modelo nacional de nota fiscal de serviços.
Isso significa que todas as cidades seguirão o mesmo layout eletrônico, com campos padronizados para IBS, CBS e IS.

Exemplo prático – NFS-e

  • Exemplo  – Padronização Nacional entre os Municípios :
    Uma empresa de consultoria que emite NFS-e em São Paulo e no Rio de Janeiro não precisará mais lidar com layouts diferentes.
    Os dois municípios usarão o mesmo modelo, reduzindo erros e simplificando o controle de notas.

No Município de São Paulo tem disponibilizado o Manual de Utilização do Web Service de NFS-e, apresenta arquivos modelos XSD que poderão ser utilizados para elaboração do novo layout da NFS-e municipal. Clique aqui para acessar o manual.

A Reforma Tributária não trouxe apenas novos impostos — trouxe também novos padrões tecnológicos e fiscais para emissão de notas eletrônicas.

Empresas precisam atualizar seus sistemas, revisar cadastros e treinar suas equipes, garantindo conformidade com as Notas Técnicas 2025 e com os manuais da Receita Federal e das prefeituras.

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