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Reforma Tributária: Entenda o Cronograma de Substituição dos Tributos e Prepare sua Empresa!
A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 instituiu o novo modelo tributário brasileiro, que traz profundas mudanças na forma como os tributos sobre o consumo serão cobrados. Com base no quadro resumo apresentado, fica clara a trajetória de eliminação gradual dos tributos atuais e a introdução dos novos CBS e IBS, que se dará entre 2026 e 2033.
Resumo das mudanças
- A partir de 2026, será implantada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os atuais PIS e COFINS, os quais serão extintos já em 2027.
- Simultaneamente, inicia-se a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá de forma progressiva o ICMS e o ISS, impostos que serão completamente extintos em 2033.
- O IPI será reduzido a 0%, com exceção dos produtos beneficiados na Zona Franca de Manaus.
- Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), com incidência sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O cronograma estabelece uma transição segura, que permitirá a adaptação das empresas, mas exige atenção e planejamento imediato.
Orientação prática: ajuste de sistemas e parametrização de notas fiscais
Diante desse cenário, é fundamental que, o quanto antes, mas no máximo a partir de agosto deste ano, as empresas comecem a validar e ajustar, junto às suas empresas de software, a estruturação de seus sistemas de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
A partir de 1º de janeiro de 2026, será obrigatório que as notas fiscais contemplem campos específicos para a apuração e destaque da CBS e do IBS.
Esse ajuste é indispensável para:
- Garantir a conformidade legal;
- Evitar autuações fiscais;
- Assegurar o correto recolhimento e crédito de tributos;
- Realizar uma revisão eficaz da precificação e custos operacionais.
Revisão de custos: prepare-se para o impacto tributário
A mudança no formato de tributação impactará diretamente a formação de preços, os fluxos de caixa e a estrutura de custos das empresas.
Recomendamos que este artigo sirva como ponto de partida para que nossos clientes iniciem um novo ciclo de revisão estratégica, envolvendo:
- Reavaliação de contratos;
- Simulações de impacto tributário;
- Revisão de preços e margens;
- Adequação de processos internos e sistemas.
Fonte: Portal da Reforma Tributária