Alerta sobre a Declaração de Saída Definitiva do IRPF Retroativa: Último ano para quem saiu…
Saí do Brasil há muito tempo e nunca declarei minha saída definitiva: Como faço para regularizar minha situação?
Como regularizar minha situação após sair do Brasil sem declarar Saída Definitiva
No artigo que preparamos, vamos conversar sobre sair do país e não declarar a saída definitiva
A exigência de informar ao fisco brasileiro a saída do Brasil em caráter definitivo está prevista desde 1958, quando foi publicada a Lei 3470. Desde então houve muitas alterações na legislação sobre este assunto, sendo que as atuais regras tributárias para os brasileiros que decidem morar no exterior em caráter definitivo datam de 2002, quando foi publicada a Instrução Normativa SRF 208, que hoje é a norma mais abrangente sobre o tema, e trata da entrega da Declaração de Saída Definitiva. E finalmente, em 2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB 1008, que alterou a IN/SRF 208 para instituir a Comunicação de Saída Definitiva, até então inexistente. Importante notar que a DECLARAÇÃO de Saída Definitiva é totalmente diferente da COMUNICAÇÃO de Saída Definitiva, tendo cada uma prazos e propósitos específicos.
Este primeiro parágrafo tenta mostrar, de maneira extremamente reduzida, como nossa legislação tributária é complexa e burocrática, sendo muito difícil para o cidadão leigo entender com clareza como funcionam as regras fiscais para não-residentes.
Mas estamos aqui para ajudar! Se você se ausentou do Brasil em caráter permanente há muitos anos e nunca tomou qualquer atitude a respeito, saiba que tudo tem conserto!
Pelas nossas regras fiscais, é possível retroagir a Declaração de Saída Definitiva em até 5 anos. Portanto, quem quiser entregar esta declaração em 2024, poderá fazê-lo utilizando a data máxima de 01/01/2019, mesmo tendo saído do Brasil antes disso.
MAS NÃO FICA ERRADO?
Aos olhos da fiscalização, nada do que aconteceu há mais de 5 anos será levado em conta, desde que não tenha sido instaurado algum processo fiscal no passado. Então, se você nunca teve nenhum problema com a Receita Federal ou algum outro órgão fiscal do governo brasileiro, basta declarar a Saída Definitiva retroativa e resolver seu problema!
E O QUE EU DEVO INFORMAR NESTA DECLARAÇÃO?
Serão informados todos os bens existentes na data informada, tanto no Brasil como no exterior, considerando os valores de aquisição. Se forem bens adquiridos no exterior, deverão ser convertidos para reais, segundo regras específicas.
E TEM ALGUMA MULTA PELO ATRASO?
Sim, haverá cobrança de multa, calculada de acordo com o valor do imposto devido na ocasião. Caso não haja rendimentos a serem declarados (tanto no Brasil como no exterior), haverá cobrança da multa mínima aplicável, atualmente no valor de R$ 165,74.
E OS RENDIMENTOS QUE EU TIVER A PARTIR DA DATA DA SAÍDA DEFINITIVA, COMO SERÃO TRATADOS?
A partir da entrega da Declaração de Saída Definitiva, nenhum rendimento obtido no exterior será mais tributado no Brasil, considerando a data retroativa informada. Contudo, se houver rendimentos em nosso país, serão tributados segundo regras próprias, com retenção de imposto na fonte.
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Referência em assessoria para brasileiros residentes no exterior