Se você é brasileiro e se mudou definitivamente para o exterior em 2020 ou em…
Saída definitiva do País: perguntas e respostas com orientações práticas
A saída definitiva do país é um processo obrigatório para brasileiros que passam a residir no exterior por mais de 12 meses. Apesar de parecer simples, muitos têm dúvidas sobre prazos, declarações e regularização fiscal.
Neste artigo, reunimos as principais perguntas e respostas sobre o tema, com orientações de um contador e de um escritório de contabilidade especializado em brasileiros no exterior.
O que é a saída definitiva do país?
É o procedimento pelo qual o contribuinte comunica à Receita Federal que deixou de ser residente fiscal no Brasil.
A partir da data de saída, ele deixa de ser tributado como residente e passa a ter obrigações específicas como não residente.
Quem precisa declarar a saída definitiva?
Todos os brasileiros que:
- Moram fora do país por mais de 12 meses consecutivos;
- Ou saem sem intenção de retorno em curto prazo;
- E também estrangeiros que residiam no Brasil e se mudaram de forma permanente.
Mesmo quem não teve rendimentos no Brasil precisa enviar a comunicação e a declaração.
Qual a diferença entre comunicação e declaração de saída definitiva?
- Comunicação de saída definitiva: deve ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.
- Declaração de saída definitiva do Brasil: deve ser entregue até o prazo da declaração de Imposto de Renda, geralmente no final de maio.
Ambas são obrigatórias e complementares.
O que acontece se eu não fizer a saída definitiva?
Sem a entrega da declaração, o CPF permanece como residente fiscal, o que pode causar:
- Multas por atraso;
- Bloqueio de CPF;
- Cobrança de imposto sobre rendimentos recebidos no exterior;
- Dificuldade para movimentar contas e investimentos no Brasil.
Um contador especializado pode fazer a regularização retroativa, ajustando todos os anos pendentes.
Preciso pagar imposto após sair do Brasil?
Após a entrega da declaração de saída definitiva, o contribuinte só paga imposto no Brasil se tiver renda de fonte brasileira, como:
- Aluguéis;
- Lucros de empresas;
- Rendimentos de aplicações financeiras.
Nesses casos, a tributação é exclusiva na fonte, e não há obrigação de entregar IRPF anual.
Como fica o CPF depois da saída definitiva?
O CPF continua ativo, mas com status de não residente.
Isso permite manter contas bancárias, investimentos e imóveis no Brasil, desde que devidamente informados às instituições financeiras.
O escritório de contabilidade é o responsável por comunicar os bancos e atualizar o cadastro, evitando bloqueios indevidos.
Posso fazer a saída definitiva retroativa?
Sim. Se você deixou o Brasil há anos, é possível regularizar entregando uma declaração de saída definitiva retroativa – permitida para no maximo 5 anos atrás da data de hoje.
Essa é uma prática comum e aceita pela Receita Federal, desde que bem documentada.
Um contador de confiança deve conduzir o processo para evitar inconsistências em datas e rendimentos.
Quanto custa fazer a saída definitiva?
O valor varia conforme a complexidade do caso — quantidade de anos retroativos, investimentos no Brasil e necessidade de retificação de declarações anteriores.
O ideal é solicitar um orçamento em um escritório de contabilidade especializado em saída definitiva do país.
Preciso informar os bancos e corretoras sobre a saída?
Sim. Após a declaração, todas as instituições financeiras devem ser notificadas sobre o novo status de não residente.
Isso evita retenções indevidas e garante que seus investimentos continuem regulares.
A saída definitiva do país é uma etapa essencial para quem decide viver no exterior de forma permanente.
Seguir corretamente o processo evita multas, bloqueios e problemas com a Receita Federal.
Com o apoio de um contador experiente e/ou um escritório de contabilidade especializado em brasileiros no exterior, o procedimento torna-se rápido e seguro.
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