Alerta sobre a Declaração de Saída Definitiva do IRPF Retroativa: Último ano para quem saiu…
Saída Definitiva – Problemas evitados ao realizar corretamente a declaração de saída definitiva do País
A realização da Declaração de Saída Definitiva do IRPF evita transtornos com a tributação do Imposto de Renda em itens que normalmente nem se desconfia que podem trazer problemas! Por outro lado, é importante ter em mente que a saída definitiva do Brasil torna o contribuinte um “não residente fiscal” , levando a considerações importantes. Acompanhe alguns pontos que merecem atenção:
Quando pensamos em declarar a saída definitiva, devemos considerar que a Receita Federal do Brasil trabalha com uma infinidade de fontes de dados oriundos dos diversos tipos de declarantes, tais como empresas, imobiliárias, cartórios, administradoras de cartão, bancos, corretoras de valores, operadoras de planos de saúde, e por aí vai…
Ao deixar de realizar a Declaração de Saída Definitiva do País, a Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores mantêm uma “leitura irregular” de situação fiscal do contribuinte, o que pode levar a algumas consequências. Abordaremos aqui algumas destas consequências, lembrando que certamente existem outras!
– BITRIBUTAÇÃO:
O Brasil, assim como vários outros países, tributa a renda global de seus contribuintes. Dessa forma, ao não se realizar a declaração de saída definitiva, o brasileiro (ou estrangeiro residente) que sair do País sem realizar a declaração de saída, sujeitará sua renda proveniente do novo país de residência à tributação brasileira. E assim poderá ser notificado a pagar o Imposto de Renda sobre os ganhos no exterior pela sistemática aplicável a estes casos, ou seja, tributado mensalmente pelo Carnê-leão.
– RETENÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS NA FONTE:
Ao não se realizar a declaração de saída definitiva, ou mesmo ao fazê-la, ao não comunicar bancos, corretoras, imobiliárias, etc., a forma destas entidades comunicarem mensal e anualmente seus rendimentos brasileiros não estará adequada, com retenção de imposto em alíquota incorreta ou mesmo sem a devida retenção podendo trazer problemas nos próximos 5 anos!
– DECLARAÇÃO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL:
Brasileiros residentes que possuem bens e direitos no exterior em valor superior a US$ 1.000.000 (um milhão de dólares) devem declarar anualmente ao Banco Central seus ativos no exterior, e sua não entrega está sujeita a penalidades. Residindo no exterior é natural a acumulação de patrimônios e realizando a correta entrega da Declaração de Saída Definitiva, esta obrigação é eliminada.
Saiu do Brasil em caráter definitivo ou está pensando em sair? Acompanhe nossos materiais neste blog exclusivo!
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