Alerta sobre a Declaração de Saída Definitiva do IRPF Retroativa: Último ano para quem saiu…
VOU MORAR NO EXTERIOR, MAS TENHO RENDIMENTOS NO BRASIL: O QUE DEVO FAZER?
O que fazer com a renda brasileira ao se mudar para o exterior
No artigo que preparamos, vamos conversar sobre rendimentos no Brasil morando no exterior
Você está pensando em morar no exterior? Mas está indeciso porque recebe rendimentos no Brasil? Então saiba que não existe problema algum em morar em outro país e continuar tendo rendimentos no Brasil. Desde que se tome alguns cuidados…
Em primeiro lugar, é importante entregar a Comunicação de Saída Definitiva para a Receita Federal, que além de ser um documento que comprova a data da saída do Brasil, também serve para comunicar as fontes pagadoras brasileiras sobre a nova condição de residência no exterior para fins fiscais. Todas as empresas de onde se recebe valores no Brasil devem ser avisadas: bancos, corretoras de valores, empresas contratantes como empregado ou autônomo, instituições de aposentadoria (públicas ou privadas), imobiliárias, etc.
ATENÇÃO: A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA NÃO É A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR NOSSO ARTIGO SOBRE ESTA DECLARAÇÃO.
Todos os rendimentos recebidos no Brasil por cidadãos residentes no exterior estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na fonte, devendo o imposto ser retido diretamente pela fonte pagadora e recolhido aqui no Brasil. Existem duas alíquotas básicas de retenção (15 e 25%), que são aplicadas de acordo com cada tipo de rendimento.
Se os valores recebidos forem pagos por Pessoas Físicas, a retenção na fonte não é obrigatória, mas o contribuinte (na figura de seu procurador) deverá realizar o pagamento do imposto pela alíquota relativa ao tipo de rendimento.
Também haverá incidência de imposto pela venda de bens no Brasil, móveis ou imóveis, desde que apurado lucro (valor de venda acima do valor de compra). Neste caso deverá ser preenchido um formulário eletrônico denominado GCAP (Demonstrativo de Ganhos de Capital), através do qual será calculado o imposto devido, que deve ser pago no mesmo dia da venda! (Bens com valor inferior a R$ 35.000 estão isentos de imposto sobre ganho de capital.)
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Finalmente, é importante observar se existe acordo ou tratado para evitar dupla tributação entre o Brasil e o país de residência. Neste caso deve-se observar o que está determinado no regramento entre os dois países. Se houver permissão no acordo, o imposto devido no Brasil poderá ser compensado com o imposto devido no exterior (no país de sua atual residência).
Gostaria de obter mais esclarecimentos sobre este ou outro assunto relacionado a residentes no exterior?
AGENDE UMA CONSULTA CONOSCO!.
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
MASTER CONSULTORES
Referência em assessoria para brasileiros residentes no exterior