A Lei nº 14.754/2023 e a Nova Alíquota Única na Declaração Anual do IRPF: Análise dos Prós e Contras
A promulgação da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, introduziu mudanças significativas…
Se você foi morar no exterior, e estava contribuindo para o INSS no Brasil, atenção: talvez você possa aproveitar esse tempo de serviço no seu atual país de residência.
Alguns países mantêm acordos internacionais previdenciários com o Brasil, com a finalidade de somar os tempos de contribuição para efeitos de recebimento de alguns benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença/acidente ou pensão por morte.
Se este for seu caso, deve ser observado o acordo correspondente para que sejam verificadas as regras de concessão. Lembrando que o que conta no Brasil não é o valor das contribuições previdenciárias pagas no exterior, mas sim o tempo de contribuição somado nos dois países. Desse modo, por exemplo, se um trabalhador tinha 20 anos de contribuição no Brasil e decidiu se mudar para o exterior, poderá continuar computando o tempo de serviço em outro país para fins de aposentadoria, desde que este país tenha firmado acordo previdenciário com o Brasil.
E a situação inversa também vale: se um cidadão (brasileiro ou estrangeiro) estiver trabalhando e contribuindo para a previdência no exterior (desde que o país seja signatário de acordo previdenciário com o Brasil), e resolva vir morar e trabalhar em nossas terras, também poderá somar os tempos de contribuição, requerendo o benefício em um dos dois países, conforme sua conveniência, sempre observando as regras de concessão aplicáveis a cada local.
Veja a relação dos países com os quais o Brasil mantém acordo internacional previdenciário neste site:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/
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