Alerta sobre a Declaração de Saída Definitiva do IRPF Retroativa: Último ano para quem saiu…
ITCMD – Imposto Estadual sobre Doações e Heranças
Incidência quando o donatário é não residente fiscal???
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação. Já o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Causa Mortis e Doação (ITCD) é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis por herança ou doação.
Para os brasileiros residentes no exterior que recebem doações ou heranças de pessoas físicas ou jurídicas no Brasil, é importante observar as regras específicas de cada estado ou município em relação ao ITCMD e ITCD
Geralmente, a legislação prevê que o imposto deve ser pago no estado ou município onde se encontra o bem transmitido.
É importante consultar um advogado especializado em direito tributário para entender melhor as regras e procedimentos relacionados ao ITCMD e ITCD em situações de recebimento de doações e heranças por brasileiros residentes no exterior.
Importante também a atenção em sentido contrário e que já tratamos em conteúdo anteriores no sentido do residente fiscal brasileiro que, receba bens ou direitos por doação/herança no exterior!
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