Muitos brasileiros que decidem morar no exterior optam por manter imóveis alugados no Brasil, gerando…
Imposto de Renda sobre ganhos de capital
Talvez você não saiba, mas existe um imposto específico a ser pago quando existe lucro na venda de algum bem, seja ele móvel ou imóvel, inclusive ações. É o Imposto de Renda sobre ganhos de capital, devido por pessoas físicas ou jurídicas que apurem ganhos sobre vendas de imóveis, veículos, equipamentos, ou qualquer outro bem. Neste artigo vamos tratar do Ganho de Capital apurado pelas pessoas físicas (IRPF/GCAP).
Estão dispensados desta apuração os bens físicos cujo valor de venda não ultrapasse R$ 35.000. No caso de ações no Brasil, o limite de isenção é para vendas até R$ 20.000 dentro de cada mês.
Já especificamente com relação aos bens imóveis, se o vendedor estiver vendendo sua única propriedade com valor de venda até R$ 440.000, também estará dispensado do pagamento do imposto, desde que já não tenha utilizado esta prerrogativa nos últimos 5 anos.
Outra possibilidade de isenção ou redução no imposto incidente na venda de imóveis exclusivamente residenciais, é a aplicação (total ou parcial) do valor recebido para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Este benefício também somente pode ser utilizado a cada 5 anos.
A alíquota do imposto varia de 15% a 22,5% sobre o lucro apurado, a depender do valor. A primeira faixa (15%) é aplicada para ganhos até R$ 5.000.000 (cinco milhões de reais). Poderá ser abatido do ganho o valor da comissão paga pela venda do imóvel, desde que devidamente comprovada com documento hábil (recibo para pessoa física ou nota fiscal para pessoa jurídica).
O prazo para pagamento é até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. No caso de venda a prazo, o imposto também será parcelado, calculado proporcionalmente sobre cada parcela recebida.
Este é um resumo básico, e cada situação deve der estudada com profundidade para um melhor entendimento das regras aplicáveis. Importante observar que se o vendedor do imóvel for cidadão não-residente (estrangeiros residentes no exterior que possuam bens no Brasil, ou brasileiros que apresentaram a saída definitiva do país), as regras são um pouco diferentes, como segue:
- Não serão aplicados os benefícios de isenção de imposto no caso de único imóvel ou compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias após a venda.
- Não haverá desconto pela data de aquisição do imóvel (tempo de uso).
- O vencimento do imposto se dá no dia da venda, valendo a assinatura do contrato.
VENDEU ALGUM BEM E NÃO SABE COMO CALCULAR O IMPOSTO?
ENTRE EM CONTATO!