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A Declaração de Saída Definitiva vs Nova Norma Banco Central no efeito de contas de Não Residentes
Investimentos de Não Residentes no Brasil: Benefícios e Facilidades com as Novas Regras do Banco Central e CVM
A recente publicação da Resolução Conjunta nº 13, pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), traz mudanças significativas para os investidores estrangeiros que desejam manter aplicações no Brasil. Com um mercado financeiro atrativo e em constante evolução, o Brasil se posiciona como um destino cada vez mais acessível e competitivo para não residentes fiscais.
Em especial, os Brasileiros que residem no exterior sempre sentiram o impacto das dificuldades em manter contas no Brasil após a “correta” declaração de saída definitiva, fazendo com que muitos optassem por operações irregulares de contas ou pior, por conta de não quererem encerrar a conta, não fazer a correta Declaração de Saída Definitiva, mantendo-se irregular com tributos que incidem sobre ganhos do Exterior, dentre outros.
O que vem com a Resolução 13 que entrou em vigor em 1º. De janeiro de 2025.
Simplificação e Acesso Ampliado
As novas regras, que entram em vigor em janeiro de 2025, visam reduzir a burocracia para investidores estrangeiros e alinhar as práticas do mercado brasileiro aos padrões internacionais. Entre os principais benefícios estão:
- Dispensa de Representante e Registro na CVM:
– Investidores pessoas físicas não residentes estarão isentos da necessidade de nomear um representante no Brasil e de registro prévio na CVM, desde que utilizem recursos próprios para aplicações financeiras.
– Isso representa uma economia significativa de tempo e custos, além de facilitar o acesso direto ao mercado brasileiro.
- Eliminação do Registro Declaratório Eletrônico (RDE-Portfólio):
– A extinção dessa obrigação simplifica os processos de registro de aplicações financeiras, tornando o mercado mais ágil e eficiente.
- Flexibilidade no Gerenciamento de Contas:
– Com a nova regulamentação, será possível manter condições de investimentos previamente pactuadas, mesmo em caso de mudança de residência fiscal. Isso garante estabilidade para os investidores.
Facilidades Bancárias para Não Residentes:
Além das alterações regulatórias, espera-se que os bancos brasileiros ampliem suas ofertas de serviços voltados para investidores não residentes. Entre as melhorias previstas, destacam-se:
Contas de Não Residentes (CDE):
Bancos como C6 Bank, BTG Pactual e Banco Rendimento já oferecem contas para não residentes, e a expectativa é que mais instituições financeiras sigam essa tendência. Essas contas permitem operações como:
– Transferências internacionais simplificadas.
– Uso de cartões de débito e crédito.
– Acesso a investimentos em CDBs, fundos e previdência privada.
– Serviços digitais avançados:
A digitalização dos serviços bancários reduz a necessidade de presença física, facilitando o gerenciamento de aplicações diretamente do exterior.
Benefícios de Investir no Brasil
- Diversificação de Portfólio:
– O Brasil oferece oportunidades únicas em setores como agronegócio, energia, infraestrutura e tecnologia.
– O mercado de renda fixa brasileiro, com taxas atrativas, é um dos mais procurados por investidores estrangeiros.
- Isenção de Imposto sobre Ganhos de Capital:
– Em determinadas condições, investimentos realizados por não residentes em títulos públicos ou fundos de investimento podem ser isentos de tributação, aumentando a atratividade do mercado.
- Proteção Cambial:
– Investidores podem aproveitar as vantagens da diversificação cambial ao investir em ativos brasileiros.
As mudanças promovidas pela Resolução Conjunta nº 13 e o avanço nas facilidades oferecidas pelos bancos brasileiros marcam um novo capítulo no mercado financeiro do país. Para investidores não residentes, essas atualizações representam uma oportunidade única de acesso simplificado a um dos mercados mais dinâmicos do mundo.
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