A Lei nº 14.754/2023 e a Nova Alíquota Única na Declaração Anual do IRPF: Análise dos Prós e Contras
A promulgação da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, introduziu mudanças significativas…
Com a chegada do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, muitos brasileiros — especialmente aqueles que estão em processo de saída definitiva do Brasil ou já residem no exterior — têm dúvidas sobre quais deduções ainda são permitidas na declaração. Compreender esse ponto é essencial tanto para residentes quanto para aqueles que já iniciaram o processo de mudança de residência fiscal.
Se você deixou o Brasil em 2024 de forma definitiva, precisa verificar se enviou a Comunicação de Saída Definitiva até o último dia útil de fevereiro de 2025. Esse procedimento é o primeiro passo para deixar de ser considerado residente fiscal no Brasil. Em seguida, você deverá enviar a Declaração de Saída Definitiva até o dia 31 de maio de 2025, caso ainda tenha rendimentos ou bens a declarar referentes ao período anterior à sua saída.
Já os brasileiros que permanecem como residentes fiscais em 2024, mesmo estando no exterior temporariamente, devem apresentar a declaração anual normal de IRPF referente ao ano-calendário.
As deduções permitidas no IRPF 2025 seguem basicamente as mesmas regras dos anos anteriores. Entre as principais, destacam-se:
Se você está em processo de saída definitiva do Brasil, deve observar que as deduções são válidas apenas para o período em que ainda era considerado residente fiscal no Brasil, ou seja, até a data informada na sua Declaração de Saída Definitiva. Após essa data, os rendimentos obtidos no Brasil (como alugueis e ganhos de capital) serão tributados na fonte, sem direito às deduções normalmente aplicadas aos residentes.
Esses benefícios se restringem ao período de residência fiscal.
Brasileiros com investimentos ou aplicações financeiras no exterior devem estar atentos às obrigações com a Receita Federal e, em alguns casos, com o Banco Central do Brasil (CBE). Na condição de residente, esses bens devem ser informados na declaração anual de IR.
Se você está de mudança para o exterior ou já reside fora do Brasil, mas ainda não formalizou sua saída definitiva, este é o momento ideal para revisar suas obrigações fiscais. A declaração de IRPF 2025 pode ser a última antes da sua Declaração de Saída Definitiva, e realizar tudo corretamente garante tranquilidade com a Receita Federal.
Para evitar bitributação, multas e pendências no CPF, é fundamental buscar orientação especializada. Cada caso tem suas particularidades — principalmente quando há investimentos no exterior, rendimentos de fontes brasileiras ou movimentações patrimoniais.
A Master Consultores está à disposição para te auxiliar na entrega da saída definitiva, na declaração de rendimentos e bens no exterior e no Balanço de Off-shore.