A saída definitiva do Brasil é um passo importante para brasileiros que passam a residir…

Quais deduções são permitidas no IRPF 2025?
Com a chegada do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, muitos brasileiros — especialmente aqueles que estão em processo de saída definitiva do Brasil ou já residem no exterior — têm dúvidas sobre quais deduções ainda são permitidas na declaração. Compreender esse ponto é essencial tanto para residentes quanto para aqueles que já iniciaram o processo de mudança de residência fiscal.
Quem precisa declarar o IRPF em 2025?
Se você deixou o Brasil em 2024 de forma definitiva, precisa verificar se enviou a Comunicação de Saída Definitiva até o último dia útil de fevereiro de 2025. Esse procedimento é o primeiro passo para deixar de ser considerado residente fiscal no Brasil. Em seguida, você deverá enviar a Declaração de Saída Definitiva até o dia 31 de maio de 2025, caso ainda tenha rendimentos ou bens a declarar referentes ao período anterior à sua saída.
Já os brasileiros que permanecem como residentes fiscais em 2024, mesmo estando no exterior temporariamente, devem apresentar a declaração anual normal de IRPF referente ao ano-calendário.
Deduções permitidas no IRPF 2025
As deduções permitidas no IRPF 2025 seguem basicamente as mesmas regras dos anos anteriores. Entre as principais, destacam-se:
- Despesas médicas: dedutíveis integralmente, desde que comprovadas com recibos e notas fiscais em nome do contribuinte ou de seus dependentes.
- Educação: dedutível até o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Isso inclui ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior.
- Dependentes: cada dependente declarado gera uma dedução de R$ 2.275,08. Atenção: para incluí-los, todos devem ter CPF, inclusive recém-nascidos.
- Contribuição previdenciária oficial (INSS): dedutível integralmente, incluindo pagamentos realizados no Brasil mesmo após mudança para o exterior.
- Previdência privada (PGBL): dedutível até o limite de 12% da renda tributável, desde que o contribuinte contribua com o INSS.
- Pensão alimentícia judicialmente homologada: também dedutível integralmente.
Saída definitiva e deduções: como funciona?
Se você está em processo de saída definitiva do Brasil, deve observar que as deduções são válidas apenas para o período em que ainda era considerado residente fiscal no Brasil, ou seja, até a data informada na sua Declaração de Saída Definitiva. Após essa data, os rendimentos obtidos no Brasil (como alugueis e ganhos de capital) serão tributados na fonte, sem direito às deduções normalmente aplicadas aos residentes.
Esses benefícios se restringem ao período de residência fiscal.
Aplicações no exterior e obrigações no Brasil
Brasileiros com investimentos ou aplicações financeiras no exterior devem estar atentos às obrigações com a Receita Federal e, em alguns casos, com o Banco Central do Brasil (CBE). Na condição de residente, esses bens devem ser informados na declaração anual de IR.
Se você está de mudança para o exterior ou já reside fora do Brasil, mas ainda não formalizou sua saída definitiva, este é o momento ideal para revisar suas obrigações fiscais. A declaração de IRPF 2025 pode ser a última antes da sua Declaração de Saída Definitiva, e realizar tudo corretamente garante tranquilidade com a Receita Federal.
Para evitar bitributação, multas e pendências no CPF, é fundamental buscar orientação especializada. Cada caso tem suas particularidades — principalmente quando há investimentos no exterior, rendimentos de fontes brasileiras ou movimentações patrimoniais.
A Master Consultores está à disposição para te auxiliar na entrega da saída definitiva, na declaração de rendimentos e bens no exterior e no Balanço de Off-shore.