A partir da Declaração de Imposto de Renda de 2024, a ser entregue em 2025,…
Imposto de Renda Pessoa Física: Regras para declaração de dependentes
Conheça algumas regras para declarar dependentes no Importo de Renda
O valor máximo de gastos em geral que pode ser declarado por dependente continua o mesmo do ano passado: R$ 2.275,08. Cônjuge, companheira (o), filhos, netos, bisnetos, pais, avós e até sogros podem ser incluídos na sua declaração:
Filhos: obrigatório informar o CPF de dependentes de qualquer idade. Os filhos podem constar na declaração até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem frequentando curso técnico ou faculdade. No caso de filhos incapazes, não há limite de idade, mas é preciso ter documentos que comprovem incapacidade.
Para filhos de pais separados e quando a guarda é compartilhada, apenas um dos pais pode colocar o filho como dependente e ter o abatimento. O outro insere o dependente como alimentando e pode acrescentar despesas com educação e saúde, por exemplo.
Outro exemplo comum: declarar como dependente um filho que é estudante universitário, porém trabalha como estagiário, na declaração deverá conter os rendimentos que o filho obteve no estágio, além dos gastos com educação.
Cônjuge ou companheiro: Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, pode ser incluído como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
Pais, avós e bisavós: Pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2018. Sogros só podem ser incluídos se você declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente e assim como pais, avós e bisavós só podem ser incluídos se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2018.
Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia: Se você paga pensão alimentícia para ex-cônjuges ou filhos, não pode declará-los como dependentes, a não ser que eles eram seus dependentes e passaram a ser alimentandos em 2017. Em compensação, você pode deduzir o valor integral da pensão do pagamento de imposto.
Ainda podem ser declarados os que se enquadram na regra de dependentes: filhos casados, genros e noras.
Não se esqueça de incluir na sua declaração eventuais bens ou investimentos que estejam em nome dos dependentes, como uma conta de poupança ou plano de previdência. A falta dessas informações pode levar a declaração para a malha fina.
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