Informações importantes que vão ajudar você a entender sobre a Abertura da empresa PJ e/ou…
QUAL CUSTO DA FOLHA DE PAGAMENTO?
O custo vai depender da tributação da empresa e dos benefícios concedidos aos empregados. Mas pelas regras da CLT, o funcionário tem direito a:
– Férias;
– 13° salário;
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Os encargos sociais pagos pela empresa variam de acordo o regime tributário da mesma e também há outros custos como vale transporte, assistência médica, vale refeição, entre outros.
Regime Simples Nacional:
É o regime utilizado entre as micros e pequenas empresas. “Isenta” as empresas de pagarem os encargos referentes ao “INSS patronal”, Salário educação, seguro acidente de trabalho (SAT) e contribuições ao SEBRAE, SENAI, SESI ou Incra.
Exemplo: funcionário receba um salário-base de R$ 1.500,00. Deve-se somar a ele:
- FGTS 8% salário – R$ 120,00;
- Férias (anual) – R$ 1.500,00;
- 1/3 férias (anual) – R$ 500,00;
- 13° salário (anual) – R$ 1.500,00;
- 8% de FGTS do valor anual – R$ 280,00;
- Provisão Mensal do (anual)– R$ 314,99.
Lembrando que ainda tem os outros custos (VT, VA, VR, assistência médica) que dependerá de como a empresa fará (descontará dos empregados ou não).
Lucro Real ou Presumido:
Neste regime, além dos encargos assumidos no Simples Nacional, são acrescentadas outras taxas:
- 20% de INSS (contribuição patronal);
- De 1% a 3% de seguro de acidente de trabalho;
- 2,5% de salário educação;
- 20% correspondente ao descanso semanal remunerado;
- 8,33% correspondem ao 13º salário;
- 3,3% para o “Sistema S” (SEBRAE, SENAI ou SESI);
- 11,11% correspondente às férias, levando em conta um salário por ano somado de 1/3 de abono.