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Pró Labore - Contabilidade na lapa - SP | Master Consultores

Pró-labore é obrigatório ou não?

O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculado para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa.

A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

De acordo com a Receita Federal só não é obrigatório o pagamento de pró-labore a um sócio, quando este não presta qualquer tipo de serviços à empresa da qual faz parte do quadro societário. Mas, a situação muda quando há atuação direta do profissional na administração da empresa e nas atividades da sua operação daí o pró-labore passa a ser obrigatório!! Pois com base na remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária (INSS) conforme o (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).

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