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Retorno ao Brasil em 2025: Como Declarar no IRPF 2026 e Cumprir as Obrigações Legais

Quem voltou a residir no Brasil em 2025 após um período como não residente fiscal precisa atenção redobrada na declaração de 2026. As regras são específicas — e ignorá-las pode gerar inconsistências sérias com a Receita Federal.

O retorno ao Brasil exige atenção especial com as obrigações fiscais, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Contribuintes que voltam a residir no país após período como não residentes fiscais precisam observar uma série de regras estabelecidas pela Receita Federal. Neste artigo, explicamos como preparar a declaração de ajuste anual nesse contexto, incluindo a obrigatoriedade de reportar bens e rendimentos globais.


Adquirindo a Condição de Residente Fiscal

De acordo com a legislação brasileira, você volta a ser considerado residente fiscal em duas situações:

  • No momento da entrada no Brasil, se for cidadão brasileiro que retorna com ânimo definitivo.
  • Quando permanece por mais de 183 dias em território nacional, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

Para quem retornou ao Brasil em 2025, a declaração referente ao exercício de 2026 deve incluir informações específicas sobre rendimentos e bens adquiridos enquanto estava no exterior. Esse é um ponto que frequentemente gera dúvidas — e erros — em quem tenta fazer a declaração sem orientação especializada.


Segregação de Rendimentos: Antes e Depois do Retorno

Um dos aspectos mais importantes — e menos conhecidos — da declaração de quem voltou ao Brasil é a necessidade de separar os rendimentos em dois períodos distintos:

  1. De 1º de janeiro até a data do retorno ao Brasil: esses rendimentos devem ser declarados como auferidos na condição de não residente. A tributação será aplicada de acordo com as regras específicas para não residentes.
  2. A partir da data do retorno: após a reaquisição da condição de residente fiscal, os rendimentos passam a ser tributados de acordo com as normas aplicáveis aos residentes brasileiros.

Essa segregação é essencial para evitar inconsistências que possam levar a questionamentos da Receita Federal. Misturar os dois períodos em uma única base de cálculo é um dos erros mais comuns na declaração de quem retornou ao país.


Declaração de Bens e Direitos Globais

A Receita Federal exige que sejam reportados todos os bens e direitos mantidos no Brasil e no exterior, mesmo aqueles adquiridos durante o período como não residente fiscal. Essa informação deve ser incluída na ficha de “Bens e Direitos” do programa do IRPF, com os seguintes detalhes:

  • Tipo do bem (imóveis, veículos, aplicações financeiras etc.)
  • Localização do bem (Brasil ou exterior)
  • Valor original de aquisição e situação atual

No caso de bens adquiridos em moeda estrangeira, é necessário convertê-los para reais utilizando a cotação do Banco Central na data de aquisição. Esse cálculo precisa ser feito de forma correta — uma conversão equivocada pode gerar divergência no patrimônio declarado.


Atenção aos Rendimentos Recebidos do Exterior

Os rendimentos recebidos de fontes estrangeiras enquanto você era não residente também devem ser informados na declaração. No entanto, se houver tratados de bitributação entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, os tributos pagos no exterior podem ser compensados no Brasil, conforme estabelecido nesses acordos internacionais.

Verificar a existência de tratados é um passo fundamental antes de calcular o imposto devido — e isso varia de acordo com o país onde o contribuinte esteve residindo.


Diretrizes para Contribuintes que Retornaram em 2025

Brasileiros que voltaram ao país em 2025, após viver no exterior, devem seguir as seguintes diretrizes ao declarar em 2026:

  • Realizar o ajuste correto entre rendimentos tributáveis e isentos recebidos no exterior.
  • Declarar valores trazidos ao Brasil, caso tenham sido transferidos para contas locais.
  • Cumprir as obrigações relativas ao Carnê-Leão para rendimentos auferidos no exterior após o retorno.
  • Verificar a necessidade de entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central, se aplicável.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) — Banco Central

Além da obrigação de declarar bens e rendimentos no IRPF, brasileiros que retornam ao Brasil e possuem valores ou ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão (ou equivalente em outras moedas) devem enviar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil.

Quem deve declarar?

A CBE é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuem ativos no exterior acima de:

  • US$ 1 milhão (CBE anual): declaração referente ao fechamento do ano anterior, com prazo geralmente até abril do ano seguinte.
  • US$ 100 milhões (CBE trimestral): para valores acima desse montante, a declaração deve ser feita trimestralmente.

O que deve ser declarado?

Na CBE, devem ser informados todos os ativos financeiros mantidos fora do Brasil, incluindo:

  • Depósitos bancários em contas no exterior
  • Aplicações financeiras e investimentos
  • Imóveis e outros bens de valor situados fora do país
  • Participações em empresas estrangeiras
  • Créditos e demais direitos com residentes no exterior

O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas significativas por parte do Banco Central. Quem tem patrimônio relevante no exterior e acabou de retornar ao Brasil precisa verificar essa obrigação imediatamente.


Por que Contar com Especialização Nesse Processo?

O retorno ao Brasil depois de um período como não residente não é uma declaração comum. Envolve duas bases tributárias distintas, regras de conversão de moeda, possibilidade de bitributação, obrigações junto ao Banco Central e uma série de nuances que o programa padrão do IRPF não sinaliza automaticamente.

Fazer esse processo sem orientação especializada aumenta consideravelmente o risco de inconsistências, questionamentos da Receita Federal e, em casos mais graves, autuações e multas.

Na Master Consultores, realizamos consultorias individuais para brasileiros que retornaram ao Brasil ou que estão planejando o retorno — analisando a situação completa de cada cliente antes de qualquer ação.

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de mais informações sobre o assunto, conte conosco, da Master Consultores.

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